Começa, a partir da próxima terça-feira, a propaganda eleitoral por meio de comícios, cartazes, volantes, alto-falantes e carros de som. Apesar da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) definir o dia seis de julho como o início da propaganda, várias restrições permanecem como é o caso da propaganda gratuita no rádio e na televisão que será veiculada de 17 de agosto a 30 de setembro.
As restrições atingem não apenas os candidatos e os partidos políticos e coligações, mas também os agentes públicos e a imprensa.
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