TRANSPORTE ESCOLAR
Com o intuito de mudar a dura realidade de vários estudantes e professores que dependem do transporte escolar, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PLS 131/2011) de autoria do senador Eunício Oliveira, que isenta veículos para transporte escolar do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o texto, ficam isentos do imposto os veículos automotores de transporte de no mínimo oito pessoas, de fabricação nacional e devem ser adquiridos por órgãos da administração estadual, distrital ou municipal, para utilização específica de transporte escolar.
Ainda segundo a proposta, o reconhecimento da isenção será realizado pela Secretaria da Receita Federal e a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem utilizados na fabricação dos veículos em questão será assegurada. Já no caso de alienação do veículo antes de dois anos, o alienante deve pagar o valor do IPI, acrescido de atualização, além de multa e juros de mora, na hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto. Em seguida a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) onde será votado em caráter terminativo.
Para o senador, a matéria traz um grande incentivo para a mudança do atual cenário do transporte escolar nos municípios. De acordo com ele, o alto custo para obtenção do veículo é uma das causas que dificultam a aquisição e renovação da frota. Eunicio acredita que o transporte escolar desenvolve papel essencial na melhoria das condições da educação do País e por isso precisa passar por mudanças.
Com informações da Ascom do Senador Eunício Oliveira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário