A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus ao agricultor Roberto Radley Costa Vieira, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. A decisão foi proferida nesta 2a.feira (16/01).
O réu foi preso em fevereiro de 2011 e levado à Cadeia Pública do Município de Orós, distante 352 km de Fortaleza.
Com ele, policiais encontraram 32 papelotes de cocaína. A droga, que seria comercializada, estava escondida no interior de um pote de creme hidratante.
Em depoimento, Roberto Radley Costa confessou envolvimento no tráfico.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0006158-49.2011.8.06.0000) no TJ/Ce alegando excesso de prazo na formação da culpa.A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, o andamento da ação ocorreu de forma regular, não havendo excesso de prazo.
“Examinando os autos, não se verifica qualquer abuso, na medida em que se procurou dar celeridade ao feito dentro das possibilidades”, afirmou.
Fonte: TJ/Ceará
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