terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Decon proíbe escolas do Ceará de exigir 32 itens como material escolar

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, listou 32 itens de material escolar que não podem ser pedidos pelas escolas no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. De acordo com o órgão, os materiais são considerados de uso coletivo e devem ser comprados pelas instituições. Na lista, estão álcool, algodão, canetas para lousa, material de limpeza e papel ofício colorido.

A lista de materiais escolares foi divulgada em uma portaria assinada na manhã desta terça-feira (24) pela secretária executiva do Decon, Nádia Costa Maia. De acordo com o documento, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno.

Segundo o Decon, os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. No plano de utilização de materiais, deve ser detalhada a descrição da atividade didática com a referência a cada item de material escolar pedido.

Cláusulas abusivas

A portaria do Decon cita que são consideradas abusivas, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, as cláusulas que permitem a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas, e a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.

Segundo o Decon, também são inadmissíveis as cláusulas que exigem do consumidor marcas específicas para a compra do material ou exige que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Resmas e matrículas

Para órgão de defesa do consumidor, é proibido condicionar a efetivação da matrícula à entrega de resmas de papel. Na apresentação do projeto pedagógico aos pais ou responsáveis legais, as escolas deverão discriminar a quantidades de folhas ou resmas de papel que serão utilizadas nas atividades diretamente relacionadas com a aprendizagem do aluno.

Lista de materiais escolares que não podem ser pedidos:

- Álcool

- Algodão

- Bolas de Sopro

- Canetas para Lousa

- Copos descartáveis

- Cordão

- Creme Dental

- Disquetes e CD's

- Elastex

- Esponja para pratos

- Material de limpeza em geral

- Papel ofício colorido

- Papel para impressora

- Papel para copiadores

- Papel para enrolar balas

- Pilota para quadro branco

- Flanela

- Estêncil à álcool e óleo

- Fitas decorativas

- Fitilhos

- Giz Branco e colorido

- Grampeador e grampos

- Lenços descartáveis

- Medicamentos

- Papel higiênico

- Papel convite

- Material de escritório sem uso individual

- Pegador de roupas

- Plásticos para classificador

-Pratos descartáveis

- Tonner para impressora

- Fita para impressora.


Do G1 CE

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