CRECHE EM ORÓS - A Prefeitura Municipal de Orós divulgou o Extrato de Contrato e Termo de Homologação que tratam da construção de um Centro de Educação Infantil na Sede do vizinho Município, para atender as Crianças de 0 a 5 anos de idade.
CRECHE EM ORÓS - O valor da obra está orçado em R$ 1.323.650,76 [um milhão, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos] e a empresa responsável será a Medeiros Soares Engenharia LTDA. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2011.
ALTERAÇÃO DA LEI EM ORÓS - O Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2011 divulgou a informação da Prefeitura Municipal de Orós que, em sua Lei Municipal n° 81/2011, de 20 de dezembro de 2011, alterou as disposições da Lei n° 045/2007,de 2 de julho de 2007.
ALTERAÇÃO DA LEI EM ORÓS - A mudança foi aprovada na Câmara Municipal daquele município e sancionada pela prefeita municipal de Orós, Maria de Fátima Maciel Bezerra. A Lei diz em seu Art. 1° -"O Artigo 5° da Lei Municipal 045/2007, de 02 de Julho de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5° – o Conselho Gestor é Órgão de caráter deliberativo e será composto
por 08 [oito] representantes, nomeados através de ato do chefe do poder Executivo Municipal."
ALTERAÇÃO DA LEI EM ORÓS - Segue o texto, "§ 1° a Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo secretário municipal de obras, que será membro nato; § 2° o Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade; § 3° fica assegurado o percentual de ¼ [um quarto das vagas] para representantes de movimentos populares; § 4° competirá à secretaria municipal de obras proporcionar ao conselho gestor os meios necessários para o exercício das competências do conselho gestor do FHIS."
Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20111221/do20111221p04.pdf
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20111222/do20111222p03.pdf
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