Os juízes eleitorais da capital estão com as suas atribuições para as eleições do próximo ano definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O mesmo procedimento foi adotado para os municípios com mais de uma zona eleitoral, como é o caso, por exemplo, de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e Itapipoca.
Os nomes dos juízes não foram citados nas duas resoluções aprovadas no TRE, sendo a escolha pela zona eleitoral. Assim, se o juiz titular da zona for substituído, as atribuições definidas ficam a cargo do substituto, não havendo necessidade de o Tribunal fazer uma nova indicação.
No caso de Fortaleza, foi escolhido o juiz da 114ª zona para processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações e inelegibilidade deles decorrentes, as reclamações e representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma e as ações de investigação judicial eleitoral.
O registro das pesquisas de opinião pública sobre a preferência do eleitorado para as eleições de outubro terão que ser efetuados na Justiça eleitoral, pelo menos, cinco dias antes da divulgação dos resultados apurados, devendo o registro ser feito a partir de primeiro de janeiro.
Ao juiz da 116ª zona eleitoral da Capital, caberá processar e julgar as prestações de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros; receber dos comitês financeiros, partidos políticos ou candidatos a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha, podendo determinar a sua fiscalização.
A comissão de fiscalização da propaganda será formada pelos juízes da 2ª, 82ª e 117ª Zonas. A eles é dada a tarefa de exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Fortaleza. A coordenação dessa comissão será do juíz da 2ª zona a quem também é dada a atribuição de distribuir os processos.
Os nomes dos juízes não foram citados nas duas resoluções aprovadas no TRE, sendo a escolha pela zona eleitoral. Assim, se o juiz titular da zona for substituído, as atribuições definidas ficam a cargo do substituto, não havendo necessidade de o Tribunal fazer uma nova indicação.
No caso de Fortaleza, foi escolhido o juiz da 114ª zona para processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações e inelegibilidade deles decorrentes, as reclamações e representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma e as ações de investigação judicial eleitoral.
O registro das pesquisas de opinião pública sobre a preferência do eleitorado para as eleições de outubro terão que ser efetuados na Justiça eleitoral, pelo menos, cinco dias antes da divulgação dos resultados apurados, devendo o registro ser feito a partir de primeiro de janeiro.
Ao juiz da 116ª zona eleitoral da Capital, caberá processar e julgar as prestações de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros; receber dos comitês financeiros, partidos políticos ou candidatos a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha, podendo determinar a sua fiscalização.
A comissão de fiscalização da propaganda será formada pelos juízes da 2ª, 82ª e 117ª Zonas. A eles é dada a tarefa de exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Fortaleza. A coordenação dessa comissão será do juíz da 2ª zona a quem também é dada a atribuição de distribuir os processos.
Diário do Nordeste
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