ESCLARECIMENTOS AOS SEGUIDORES DO BLOG DE JOSEMBERG VIEIRA, COM RELAÇÃO À PRISÃO EFETUADA PELA MILÍCIA LOCAL EM DATA DE 26/02/2012, DO SR. JOSÉ FERREIRA DE LIMA.
Cumpre antes de tudo ressaltar que todo e qualquer cidadão brasileiro só é considerado culpado após transito em julgado por sentença condenatória, passível ainda de recurso em instância superior, contudo ao revés disto o cidadão JOSÉ FERREIRA DE LIMA, conhecido como “DEDÉ DO POVO” em notícia editada no blog acima referido, assim por se considerar que em data de 26 de fevereiro do ano presente em ação truculenta e revestida de abusiva AÇÃO POLICIAL DA MILICIA LOCAL, foi abordado no mirante bar, em proximidades da válvula dispersora do açude público local em que foram abordados pelo CB da PM Valente e o SD Xavier foi dada buscas em sua pessoa juntamente como o cidadão Almir momento em que foram despidos em local público, o que se reveste de AÇÃO DESMEDIDA E ARBITRARIA o que costumeiramente vem ocorrendo nesta urbe, no nosso humilde entender fere o princípio da legalidade e dos direitos humanos previstos na Carta Magna brasileira e nos permissivos legais da Organização das Nações Unidas. No exato momento foi encontrado com ambos UMA CARTEIRA DE CIGARRO e UMA TROUXINHA DE COCAÍNA (PROVALMENTE), foram conduzidos algemados até a unidade policial de Orós, onde lá permaneceram detidos para averiguação, medida já combalida pelos maiores juristas do Brasil e do mundo, pois se trata de um procedimento policial desgastado, pelo incremento dos direitos e garantias individuais e, sobretudo sepultado pela Constituição Federal/88, que, em seu art. 5º, LXI, preceitua a prisão somente em decorrência de flagrante e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.
Em ato continuo e como DEDÉ DO POVO já vinha há muito tempo sendo perseguido e alvo dos policiais locais, se deslocaram até o sítio “Miradoudo” local de sua residência e bar e lá invadiram seu domicilio e, mais uma vez deixaram o cidadão conhecido por “Chiquinho”, despido. A senhorita que estava acompanhada de “Chiquinho” fora autorizada a vasculhar todos os objetos de uso pessoal de propriedade de DEDÉ DO POVO, deste feita sob o comando do SG PM Paulo César, em ação arbitrária e desmedida, cometendo dois crimes: invasão de domicílio e abuso de autoridade quando impôs aos que estavam sob sua custódia o manifesto intento de vê-los despidos, o que fere o art. 5º da Carta Constitucional/88, que trata da inviolabilidade de domicilio e das garantias individuais. No Momento nada foi apreendido ou encontrado. As diligências continuaram sem que fosse presenciada pela família dos detidos ou de seus advogados constituídos, novas diligências e, por volta das 15h00min se soube através dos agentes da policia local que havia sido encontrado doze (12) trouxinhas provavelmente cocaína distante quase 30 metros do domicilio de “Dedé do Povo”, área que foge de suas responsabilidades.
No que tange aos atos abusivos e arbitrários praticados pelo Chefe da unidade policial de Orós, SG PM Paulo Cesar de Sousa Martins e o CB da PM Valente foram protocaladas Representações junto a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/CE e no decorrer desta semana serão protocoladas duas representações: a) invasão de domicílio e abuso de autoridade perante a Justiça Comum na Comarca de Orós, visto o entendimento uníssomo sob os atos abusivos e desrespeitosos das garantias individuais ao ser humano, a fim de que sejam apuradas as arbitrariedades corriqueiras ocorridas nesta urbe, vejamos:
O uso da força pelos órgãos policiais não autoriza a prática do abuso, ou o excesso. Os agentes policiais devem tratar o cidadão com respeito, observando os direitos que lhe são outorgados. A limitação dos direitos e garantias individuais exige violação à ordem estabelecida, que coloque em perigo a segurança e a paz social, que são de interesse da coletividade.
Os agentes policiais no exercício de suas funções encontram-se sujeitos aos limites da lei. A atividade policial possui aspectos discricionários, que são essenciais para o cumprimento das funções de segurança pública. O ato de polícia como ato administrativo que é fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, quando praticado com excesso ou desvio de poder (MEIRELLES, Hely Lopes. Poder de Polícia e Segurança Nacional. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 445, p. 291, nov., 1972).
A atividade policial encontra-se sujeita aos limites da lei, e seus agentes que sem necessidade ultrapassam os limites estabelecidos ficam sujeitos a processos criminais e disciplinares. O ato abusivo praticado pelas forças policiais traz como consequência a obrigação do Estado em indenizar o particular pelo dano suportado.
No modesto entender da defesa a prisão de DEDÉ DO POVO é revestida da mais absurda ilegalidade e respectivamente o auto de prisão em flagrante que fora encaminhado ao Poder Judiciário local pela DPR de Icó, pelo Delegado plantonista Dr. Nartan Andrade, pela defesa já foi protocolado em juízo PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, isto porque a defesa entende não ser revestido das formalidades traçadas no art. 302 do Código de Processo Penal. Aqueles que militam na área jurídica, estudantes do direito, agentes públicos e estudiosos da área penal e processual penal que entendam como tenha havido flagrante delito é preciso que repense seus conceitos a respeito da matéria, estude ou volte a fazer curso de pós-graduação em Direito Processual Penal.
Por fim a defesa ainda combate os informes policiais editado no blog referido quando ao cidadão JOSÉ FERREIRA DE LIMA atribui à terminologia ELEMENTO, quando na verdade trata-se de ex-vereador com relevante trabalho prestado a população, eleito com mais de 500 votos pela vontade popular do povo de Orós.
Por MARIA DE FÁTIMA SILVA, adv. Militante na Comarca de Orós e Presidenta do Conselho da Comunidade de Orós/CE.
NOTA PUBLICADA PELO PORTAL ORÓS:
PRISÃO POR TRAFICO DE DROGAS EM ORÓS
No último dia 26/02/2012, por volta das 11h00, a Policia Militar ao realizar rondas ostensivas, prendeu um elemento conhecido como“Dedé do Povo” conduzindo consigo substancia ilícita (cocaína).
Os policiais militares CB PM VALENTE e SD PM COSTA, SD PM XAVIER e SD PM ALENCAR, prenderam JOSÉ FERREIRA DE LIMA, 48 anos, casado, comerciante, natural de Orós/CE e residente no sítio Miradouro em Orós/CE por conduzir 13 (treze) papelotes de cocaína e uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.673,00 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais). O mesmo foi conduzido a DRPC de Icó/CE afim de ser autuado no artigo 33 da lei 11.343 (trafico de drogas).
Com informações da 2ª Cia / 2º BPM – Iguatu - A Serviço da Comunidade e Rádio Brasil FM Rubens Brasil e Helen Lima.
A Polícia Militar de Orós tem feito um trabalho digno de aplausos no combate ao tráfico de drogas em nossa cidade parabéns.
Relatório enviado aos meios de comunicação pela Polícia Militar na integra.
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA ÁREA DA 10º BPPM / CPI –
IGUATU/CE DO DIA 26/02/12 PARA O DIA 27/02/12
IV - Ocorrência em ICÓ
PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DOS FATOS: Que no dia 26/02/12 por volta das 17h40min, a Polícia
Militar após recebe ligação anônima compareceu ao sítio Retiro a 02
Km de Icó-CE e efetua prisão por porte ilegal de ama de fogo.
AÇÃO E DESFECHO: A VTR 2462 composta pelos policiais 1° SGT PM
JAMES, SD PM SANTOS e SD PM NONATO com apoio da RD RESERVA
composta pelos policiais CB PM RODRIGUES, SD PM LEONARDO e SD PM
MATOS compareceram ao local e efetuaram a prisão de RAIMUNDO PERERA
DA SILVA, natural de Icó-CE, 39 anos, mototaxista, residente no sítio
Três Bodegas, o mesmo foi abordado e flagrado com um revólver
calibre 38 Especial cano médio com 06 cartuchos intactos N° 1728958 e
uma faca tipo peixeira, o referido guiava uma moto Honda Titan FAN cor
preta ano 2007, placa HYS 8715 CE, na garupa da moto encontravam
dentro de um saco uma serra; 02 alicates de cortar cadeados; uma
lanterna e uma jaqueta jeans. Logo após a prisão o referido foi
conduzido a delegacia Regional de Polícia civil de Icó-CE, onde foi
apresentado a autoridade competente.
V – Ocorrências em IGUATU
APREENSÃO DE MENORES POR FURTO
DOS FATOS: no dia 26/02 por volta das 10h00 , policiais militares
realizavam rondas nas proximidades da Rua Floriano Peixoto, centro de
Iguatu, quando efetuaram a apreensão de dois menores por furto.
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A POLICIA MILITAR através da RD 1239 composta
pelos policias SD PM ALEX e SD PM S.SOUZA, ao abordarem os menores :
ISMAEL FEITOSA MOREIRA, 14 anos, natural de Iguatu, filho de ALRENIR
FEITOSA PEREIRA; e FRANCISCO EUGENIO DANTAS, 15 anos, natural de
Iguatu, residente na Rua Estados Unidos – 27, filho de JOANA DARK
DANTAS, estava com os mesmos uma bicicleta Monark de cor azul, que
havia sido furtada de JOSÉ ALDENÍSIO DA SILVA, 18 anos, entregador,
natural de Iguatu, residente no Sítio Juazeirinho; os menores foram
apreendidos e conduzidos até a Delegacia Regional de Iguatu para a
feitura do procedimento .
APREENSÃO DE MENOR POR ROUBO
DOS FATOS: no dia 26/02 por volta das 15h30 , a POLICIA MILITAR foi
informada via 190 a respeito de um roubo ocorrido na RUA MARTINS
SOARES MORENO - 20, IGUATU/CE
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A POLICIA MILITAR através da RD 1252 composta
pelos policias SD PM MELO , SD PM EMANUEL e SD PM ULTON, compareceram
ao local citado e efetuaram a apreensão do menor CARLOS ALEXANDRE
LOPES FERREIRA, 17 anos, natural de Iguatu, pois o mesmo havia acabado
de roubar um botijão de gás da residencia da vítima DAMIÃO BARBOSA
ARAÚJO, 31 anos, casado, natural de Iguatu; a vítima conseguiu
imobilizar o acusado até a chegada dos policiais, que fizeram a
condução do mesmo até a Delegacia Regional de Iguatu, para a feitura
do procedimento .
CONDUÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
DOS FATOS: no dia 26/02 por volta das 18h30 , a POLICIA MILITAR foi
informada via 190 a respeito de um veículo abandonado na RUA JULIO
CAVALCANTE, PROX. EXPOSIÇÃO, IGUATU/CE
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A POLICIA MILITAR através da RD FISCALIZAÇÃO
composta pelos policias CB PM OLIVEIRA e SD PM FLAVIO HOLANDA,
compareceram ao local citado e efetuaram a condução do veículo HONDA
BIZ 100, sem placa, chassi 4C2HA07002R005213, até o órgão de transito
municipal competente( DEMUTRAN).
PRISÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA
DOS FATOS: no dia 26/02/12, por volta das 22h15, policiais militares
receberam a informação através da frequência de radio comunicação da
PM informando ontem que um elemento teria se apropriado da motocicleta
YAMAHA de cor azul e placa XTZ 0278, ao realizar rondas ostensivas
abordou o veiculo e conduziu o elemento até a DRPC de Iguatu/CE.
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A RD 1238 composta pelo SD PM OLIVEIRA; SD PM
TANCREDO e SD PM INALDO abordaram o condutor de nome BRADLEY BATISTA
ALVES, 28 anos, solteiro, vendedor de mel, natural de Iguatu/Ce que
teria pedido emprestado o referido veiculo para comprar uma carteira
de cigarros. A vitima FERNANDO SALES COURAS teria prestado queixa
sobre o fato na DRPC de Iguatu, sendo informado a todas as Viaturas. O
veiculo após ser apreendido que foi conduzido para a Delegacia
Regional de Polícia Civil de Iguatu, para serem realizados os
procedimentos.
VIII – Ocorrência em LAVRAS DA MANGABEIRA
MARIA DA PENHA
1 – DOS FATOS: no dia 26/02/12, por volta das 21h00 a policia militar
foi solicitada a comparecer a Rua Conegundes Fernandes, nº 126, Centro
de Lavras da Mangabeira, afim de atender uma agressão contra a mulher.
2 - DA AÇÃO PM E DESFECHO: A VTR 2492 composta pelo 1º SGT PM
PINHEIRO; CB PM BARROS e SD PM SAMPAIO e SD PM TADEU onde a vitima
FRANCISCA ALENCAR FAUSTINO, 34 anos, amasiada, do lar, natural de
Lavras da Mangabeira/CE informou que seu companheiro havia ameaçado-a
de morte, sendo preso ANTONIO PAULINO DE SOUSA, 25 anos, amasiado,
desocupado, natural de Lavras da Mangabeira/CE que foi preso e
conduzido a DPC de Lavras/CE. O autor responde ao artigo 33 da lei
11343 e estava sob regime semi-aberto e não compareceu a cadeia
publica nesse final de semana.
ACIDENTE DE TRANSITO (COLISÃO)COM VÍTIMAS FATAIS
DOS FATOS: no dia 26/02/12, por volta das 10:30 horas, a POLICIA
MILITAR foi informada a respeito de um acidente de transito ( colisão
)com vítimas fatais , ocorrido na BR 230, DISTRITO DE MANGABEIRA , A
15 KM DE Lavras da Mangabeira-CE.
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A VTR 2492, composta pelos policiais, 1º SGT PM
L. PINHEIRO, CB PM BARROS, SD PM CLEITON, SD PM MACIEL e SD PM TADEU,
compareceram ao local e constataram a veracidade do ocorrido; as
vítimas tratam-se de CÍCERO COSTA ERIVANIO, 24 anos, autônomo,
residente no Distrito de Mangabeira, natural de Lavras da
Mangabeira-CE, que veio a óbito no local , e LUCAS EMANUEL PINHEIRO
LAURENTINO, 16 anos, residente no Distrito de Mangabeira, natural de
Lavras da Mangabeira-CE, que foi socorrido até o hospital, mais devido
a gravidade dos ferimentos também veio a óbito; segundo informações,
as vítimas trafegavam na motocicleta HONDA FAN 125, de placa OCP 6197,
quando ao fazerem um retorno, foram colhidos pelo veículo HILUX, de
cor preta, placa MMM 2561, de proprietário RONALDO FERREIRA LIMA, 39
anos, empresário, natural de Juazeiro do Norte/Ce; logo após o IML foi
acionado para fazer a condução dos corpos para a perícia .
IX - Ocorrências em MOMBAÇA
ACIDENTE DE TRANSITO (COLISÃO)
DOS FATOS: no dia 26 de fevereiro de 2012, por volta das 17h50 a
POLICIA MILITAR foi informada via 190 a respeito de um acidente de
transito (colisão), CE 363 – MOMBAÇA-CE.
DA AÇÃO PM E DESFECHO: A POLICIA MILITAR através da VTR 2322, composta
pelos policiais ST PM VIDAL, CB PM BRASIL e SD PM VIEIRA, compareceram
ao local e constataram a veracidade do fato; a vítima trata-se de
TIAGO PEREIRA DE SOUZA, 25 anos, solteiro, agricultor, natural de
Mombaça/Ce, que conduzia a motocicleta HONDA CG 150, de cor preta,
placa OCN 2723, que sofreu uma fratura no fêmur esquerdo, sendo
socorrido para o hospital local e em seguida transferido para
Fortaleza; a vítima colidiu com um veículo CURRIER, de cor cinza,
placa CPH 0238, de proprietário ANTONIO EDIVAL PEREIRA DA SILVA, 43
anos, agricultor, natural de Jucás.
IX – Ocorrência em ORÓS
PRISÃO POR TRAFICO DE DROGAS
DOS FATOS: no dia 26/02/2012, por volta das 11h00, a Policia Militar
ao realizar rondas ostensivas, prendeu um elemento conhecido como
“Dedé do Povo” conduzindo consigo substancia ilícita (cocaína).
DA AÇÃO PM E DESFECHO: Os policiais militares CB PM VALENTE e SD PM
COSTA, SD PM XAVIER e SD PM ALENCAR, prenderam JOSÉ FERREIRA DE
LIMA, 48 anos, casado, comerciante, natural de Orós/CE e residente no
sítio Miradouro em Orós/CE por conduzir 13 (treze) papelotes de
cocaína; e um quantia em dinheiro no valor de R$ 1.673,00 (hum mil,
seiscentos e setenta e três reais). O mesmo foi conduzido a DRPC de
Icó/CE afim de ser autuado no artigo 33 da lei 11.343 (trafico de
drogas).
--
2ª Cia / 2º BPM - Iguatu
A Serviço da Comunidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário