Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define os tipos de documentos considerados secretos pelo Estado. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
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