A partir de hoje, até o próximo dia 30, os partidos
políticos podem realizar convenções partidárias para definir coligações e
escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012.
O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral
vigente, é assegurado, também com prazo iniciando neste domingo, direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final
da campanha eleitoral, “é proibido às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção partidária”.
Permissões
- Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das Eleições
(Lei 9.504/97), é permitido ao postulante a candidato “fazer propaganda dentro
do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha
dos candidatos”, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à
convenção.
Fonte: Blog Emancipa Ceará.
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