Sabe-se que
o juiz atendeu o pleito ministerial, com esse desejo jurídico. Ou seja, foi
concedida liminar em desfavor do município de Icó, quanto à realização da
festança naquele local, que até o presente momento recebe a tarjeta de
“proibido”.
Porém, não
se conhece ainda o teor do pedido nem da decisão.
Sabe-se,
somente, que não foi reclamação de qualquer morador.
Ademais, soa
estranho tal pretensão judicial, visto que a praça do Largo do Theberge,
naquele setor, foi feita especialmente para esse fim; tanto é verdade, que
ocorre há vinte anos, sem empecilho algum e recebeu até mesmo nome de fantasia:
“Praça do Forricó”. Além de ter sido projeto desenhado pelo IPHAN.
Registre-se
a seriedade de nosso Promotor de Justiça, mas, tal feito jurídico não recebe
apoio popular.
A festa é de
todos, não têm cores partidárias, o local é adequado e desmerece maiores
delongas.
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