O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) cassou os efeitos de
liminares obtidas por oito gestores ou ex-gestores que tiveram contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). A maioria deles havia
conseguido, por meio de liminar, o direito de concorrer nas eleições deste ano.
Com a decisão do TJ-CE, todos se tornam inelegíveis.
As liminares, que haviam sido concedidas por diferentes
juízes das varas da Fazenda Pública, foram derrubadas pelo presidente do TJ-CE,
o desembargador José Arísio Lopes. De acordo com o coordenador do Centro de
Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Raimundo Nogueira Filho, promotores
eleitorais já estão sendo comunicados a respeito da decisão, para que
providenciem as impugnações das candidaturas.
“Eles vão ter de arrumar outro remédio jurídico, se quiserem
ser candidatos. Pelo tempo, só seria possível por meio de liminar no Supremo
(Tribunal Federal)”, afirmou.
A expectativa, segundo o promotor, é de que novos casos
sejam julgados nos próximos dias. “O procurador geral de Justiça (Ricardo
Machado) vai entrar com mais pedidos de suspensão de liminar. E é provável que,
nos próximos dias, tenhamos novidades”, adiantou.
Por quê?
ENTENDA A NOTÍCIA
Pela Lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis gestores que
tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa.
Confira a lista: Antônio Almir Bie da Silva (Itatira) /
Silvana Maria Carneiro Fontenele (Viçosa do Ceará) / CIRILO ANTÔNIO PIMENTA
LIMA (QUIXERAMOBIM) / Aderilo Antunes Alcântara Filho (Iguatu) / Paulo Ruberto
Cavalcante Mota (Itatira) / José Edson da Silva (Assaré) / Iracy Duarte Dantas
(Choró) / Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula (São Benedito).
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