O pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu na sessão desta terça-feira (21) pelo
indeferimento da candidatura de João Viana de Araújo (PP) à Prefeitura do
município do Cedro.
O motivo foi o fato de o
candidato ter tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Ceará (TCM). Atual prefeito daquele município, João Viana concorre à
reeleição. E para manter-se na disputa e continuar a sua campanha, o candidato ainda
pode ingressar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Caso recorra e
o indeferimento da sua candidatura seja confirmado em última instância, apenas
um candidato concorrerá à Prefeitura do Cedro: Nilson Alves Diniz, candidato
pelo PSB.
A decisão do TRE-CE, baseada em
um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, manteve a sentença
do juiz de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de João Viana.
O recurso foi apresentado à Corte eleitoral pelo Partido Republicano Brasileiro
(PRB) do Cedro contra o Ministério Público Eleitoral.
Em outro processo, a Corte também
decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Raimundo Acinésio
Bezerra (PR) à Prefeitura de General Sampaio, por ter tido contas desaprovadas
pelo TCM. Caso Raimundo Acinésio seja impedido de disputar a eleição, restará
apenas a candidatura de Ediene Monteiro (PRB).
Desaprovadas
Na mesma sessão, os juízes do
TRE-CE decidiram, por maioria, pelo indeferimento da candidatura de José
Orlando de Freitas Lima (PR) à Câmara Municipal de Aquiraz, também baseado nos
critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Apenas o juiz relator do
processo, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, votou pelo provimento do recurso
do candidato que lhe asseguraria o deferimento de sua candidatura. José Orlando
teve contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no
entanto, a Corte de Contas revisou, posteriormente, essa decisão.
Contrariando o voto do relator, o
juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que havia pedido vistas do processo,
argumentou que como a revisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença no
âmbito administrativo, ou seja, quando não havia mais possibilidade de
modificá-la, a candidatura de José Orlando não poderia prosperar.
Rejeitadas
O caso se assemelha ao do
candidato a vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), que na semana passada
teve, por unanimidade, seu registro de candidatura deferido pelo TRE-CE, mesmo
após ter tido contas de gestão rejeitadas pelo TCM, que também revisou a
decisão posteriormente. A diferença, no entendimento da Corte eleitoral, porém,
é que no caso de Ronivaldo, a revisão teria ocorrido antes da sentença
definitiva.
"Nesse processo (de José
Orlando) eu entendi que houve um trânsito em julgado, uma decisão que foi
definitiva. E através de um incidente, chamado de incidente de nulidade
absoluta, o TCM teria revisto uma decisão que, na ótica desta Corte, era uma
decisão definitiva. (...) Por isso, essa Corte entendeu que nenhum outro motivo
poderia anular o trânsito em julgado", explicou o Francisco Luciano Lima
Rodrigues. Outros quatro integrantes do TRE-CE acompanharam o seu voto.
A Corte decidiu ainda pelo
indeferimento de quatro candidatos a vereador. Todos tiveram contas de gestão
desaprovadas pelo TCM. São eles: Pedro Fontenele de Sousa (PSDB), de Granja;
Vanderlan Jorge Leandro (PTB), de Ipaumirim; Francisco Murilo Alves (PMDB), de
Graça; e José Nilson Chaves (PRB), de Tururu. Na pauta da sessão plenária de
ontem constavam 74 processos referentes a recursos eleitorais de candidatos de
todo o Estado. Até o fechamento desta edição, a sessão ainda não havia sido
encerrada.
DIÁRIO DO NORDESTE
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