Fortaleza. Nesta semana, com 11.290 visualizações, a matéria
mais lida foi "Novas eleições para prefeito podem ocorrer em 15
cidades", publicada no Caderno Regional na última quarta-feira, dia 10. De
acordo com a edição, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o
indeferimento dos candidatos, pelo menos 15 municípios cearenses deverão ter
novas eleições para prefeito.
As cidades onde podem acontecer novos pleitos são Acaraú,
Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca,
Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
Esse total é referente àqueles que obtiveram mais de 50% dos votos no pleito do
último dia 7 e, apesar do indeferimento dos registros pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), mantiveram as postulações ao cargo majoritário, enquanto não
há julgamento dos recursos por instâncias superiores.
De acordo com a matéria, ao todo, são 39 cidades que tiveram
prefeitos com candidaturas indeferidas, sendo a maioria por improbidade
administrativa e no âmbito do que estabelece a lei da Ficha Limpa. Além disso,
também foram indeferidos um total de 90 candidatos a vereador em todo o Estado.
Neste caso, é provável que haja uma recomposição dos quadros do Legislativo,
mas sem a necessidade de uma nova eleição.
A não ratificação do entendimento pelo TSE da decisão do
Tribunal Regional também poderá alterar o resultado em algumas localidades,
tendo em vista que o candidato impugnado pelo TRE, como é o caso verificado em
Morada Nova, ficou em primeiro lugar, mas com apenas 49% dos votos. Assim,
estaria eleito pela maioria dos votos.
Prazo
O procurador eleitoral, Márcio Torres, informou que não há
um prazo determinado para o julgamento dos casos pendentes. Para ele, o
resultado deve ser julgado antes do prazo previsto para a diplomação que ocorre
em dezembro, e assim as novas eleições ocorreriam ainda este ano. Contou que a
incompatibilidade de novas eleições simultâneas decorre da particularidade de
cada candidato. Há casos que poderão ser levados ao Supremo Tribunal Federal
(STF), por conta de questionamentos pertinentes à constitucionalidade.
Diário do Nordeste (14/10/2012)
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