Em meio a divergências, a lei que regulamenta a vaquejada
como prática desportiva e cultural no Ceará foi sancionada pelo governador em
exercício, Domingos Filho (PMDB), no dia 8 de janeiro, e publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira. De um lado, ativistas defensores
dos animais se dizem contrários à nova legislação. A presidente da União
Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, que chegou a
considerar a lei como “verdadeiro absurdo e falta de vergonha”, destaca que os
bois utilizados nas vaquejadas sofrem maus tratos. “Todo mundo sabe que, quase
sempre, ao final da competição, esses animais estão sem o rabo e até
sangrando”, aponta.
Para ela, a crueldade
da prática é referendada pela própria lei, ao definir a vaquejada como evento
de natureza competitiva, cujo objetivo é perseguir e dominar o animal.
Além disso, Geuza diz estranhar o “tempo recorde” em que a
lei foi aprovada na Assembleia Legislativa. “O processo de tramitação na Casa
durou menos de um mês. O deputado apresentou o projeto no dia 22 de novembro e,
no dia 20 de dezembro, menos de um mês depois, a lei já estava sendo aprovada
em quatro comissões técnicas e no plenário”, frisa a presidente, salientando
que vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Olhar para a cultura
Autor da lei, o deputado estadual Welington Landim (PSB)
explicou, ao ser questionado se a prática pode gerar maus tratos nos bois, que
a nova legislação tem o propósito de fazer com que as pistas “tenham as
condições necessárias para que o gado e o vaqueiro sofram menos”.
Ele disse, ainda, que
não existe esporte mais popular que a vaquejada no Nordeste. “Não há como
retroceder, porque é a nossa cultura”, pondera.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
O principal argumento utilizado pela União Internacional
Protetora dos Animais na ação do STF será o artigo 225 da Constituição
Brasileira, que proíbe qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
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