quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Unimed ofereça tratamento domiciliar a paciente


Após várias internações, ela foi incluída no sistema “Unimed-Lar”, no entanto, o enfermeiro só fazia o atendimento residencial uma vez por mês A Unimed Fortaleza deverá fornecer tratamento diário, na modalidade home care, a paciente A.L.M.. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Segundo o processo, a paciente apresenta problemas de saúde desde 2004, A.L.M. se alimenta por meio de sonda e depende de cuidados permanentes. Após várias internações, ela foi incluída no sistema “Unimed-Lar”, no entanto, o enfermeiro só fazia o atendimento residencial uma vez por mês. 

A paciente ingressou na Justiça requerendo que o atendimento seja diário. Mas plano de saúde se afirmou que a mesma não possui cobertura contratual para o serviço. Na decisão, o desembargador Francisco Gladyson Pontes entendeu que o atendimento aos segurados na modalidade home care é extensiva à prestação dos serviços contratados. “Não se pode negar ao usuário de plano de saúde o acesso a esse programa de assistência básica, incluindo-se aí os tratamentos determinados”, explica. 

Fonte: Ceara Agora

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