Após várias internações, ela foi incluída no sistema
“Unimed-Lar”, no entanto, o enfermeiro só fazia o atendimento residencial uma
vez por mês A Unimed Fortaleza deverá fornecer tratamento diário, na modalidade
home care, a paciente A.L.M.. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, a paciente apresenta problemas de
saúde desde 2004, A.L.M. se alimenta por meio de sonda e depende de cuidados
permanentes. Após várias internações, ela foi incluída no sistema “Unimed-Lar”,
no entanto, o enfermeiro só fazia o atendimento residencial uma vez por mês.
A
paciente ingressou na Justiça requerendo que o atendimento seja diário. Mas
plano de saúde se afirmou que a mesma não possui cobertura contratual para o
serviço. Na decisão, o desembargador Francisco Gladyson Pontes entendeu que o
atendimento aos segurados na modalidade home care é extensiva à prestação dos
serviços contratados. “Não se pode negar ao usuário de plano de saúde o acesso
a esse programa de assistência básica, incluindo-se aí os tratamentos
determinados”, explica.
Fonte: Ceara Agora
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