A companhia telefônica Oi foi condenada a R$ 7 mil para
cliente que o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel. A decisão é do
juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras.
De acordo com os autos, o consumidor B.S.R. em abril de
2012, tentou realizar ligação do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da
operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato
com a empresa, mas não conseguiu resolver o problema.
A situação prejudicou o cliente que trabalha prestando
serviços domiciliar e necessita constantemente da comunicação telefônica para
agendar as visitas. Sentindo-se prejudicado, B.S.R. ingressou com ação na
Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.
Segundo o juiz, o cliente foi indevidamente privado do uso
da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na
prestação do serviço. Por isso a empresa deverá pagar a multa e habilitar o
funcionamento da linha telefônica em até 30 dias, sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00.
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