Projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados reduz os
limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a
aposentadoria de deficientes físicos. O texto já foi aprovado pelo Senado e
seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o secretário nacional
de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da
Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do governo.
Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos
critérios de aposentadoria para deficientes físicos. O projeto prevê que, para
os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para
aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos.
No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por
tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para
mulheres. Caso a deficiência seja leve, o tempo será de 33 anos para homens e
28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social
atestar o grau de deficiência, com base em critérios que ainda terão que ser
regulamentado.
Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria
por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos,
no caso das mulheres. Nesse caso, será exigido, porém, o cumprimento de um
tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por
igual período.
Benção
Segundo Ferreira, o governo aprovou um estudo de impacto
financeiro da medida. “Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a
aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que
ainda precisa de análise, mas a presidente deve aprovar o projeto”, disse o
secretário.
Depois de sancionado, o projeto deverá ser regulamentado
pelo governo em seis meses. Segundo o secretário, serão levadas em conta novas
diretrizes, que classificam o grau de deficiência por funcionalidade, levando
em conta a limitação física e também do espaço. (das agências).
O Povo.
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