quinta-feira, 15 de agosto de 2013

MUNICÍPIO DE ORÓS É CONDENADO A PAGAR VERBAS TRABALHISTAS DE EX-SERVIDORA

O Juiz Titular da Vara Única do Trabalho de Iguatú, Dr. Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro, requisitou ao Município de Orós, o pagamento de R$ 17.855,18 ( dezessete mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e dezoito centavos) valor oriundo de decisão julgada em definitivo.

A Exeqüente, Maria Eusa Monteiro, exercia funções de merendeira, e ingressou com Reclamação Trabalhista para receber diferenças salariais e depósitos fundiários (FGTS).

O Município de Orós já foi devidamente notificado, sendo que nos termos da decisão proferida, deverá efetuar o depósito judicial do valor, sob pena, em caso de pedido da exequente, de seqüestro em conta do Município, do numerário suficiente para satisfazer a quantia devida.


Informações colhidas do Tribunal Regional do Trabalho via Gazeta Oroense

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