O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu
manter o bloqueio das contas da prefeitura de Orós (CE), determinado pela 25ª
Vara Federal no Ceará. De acordo com a liminar, a rede bancária deverá impedir
o acesso da gestão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até que seja
quitada a dívida de R$ 155.792 mil com a Caixa Econômica Federal, referente ao
pagamento dos valores supostamente retidos dos salários de servidores e não
repassados como pagamento de empréstimos bancários na modalidade de consignação
(desconto em folha).
O município de Orós havia requisitado a suspensão da
liminar, alegando que a decisão da Justiça Federal no Ceará causaria grande
impacto na economia local, inviabilizando inclusive o pagamento de servidores e
das demais obrigações assumidas pela gestão.
Segundo o desembargador federal Edilson Nobre, presidente em
exercício do TRF5, não foi demonstrado um risco concreto de desordem
administrativa capaz de atingir o interesse coletivo, pois os valores mensais
repassados ao município, a título de FPM, superariam, em muito, o total da
dívida em discussão. O magistrado afirmou, ainda, que a ordem de realização do
bloqueio de forma parcelada (em três vezes), respeitando as datas de repasse
dos valores do FPM, cuidou de não impactar gravemente a economia de Orós,
assegurando-se a incidência dos descontos apenas nos dias de efetivação do
crédito.
Fonte: Anderson Pires Ceará News 7
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