sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TRF5 mantém bloqueio de contas da Prefeitura de Orós/CE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter o bloqueio das contas da prefeitura de Orós (CE), determinado pela 25ª Vara Federal no Ceará. De acordo com a liminar, a rede bancária deverá impedir o acesso da gestão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até que seja quitada a dívida de R$ 155.792 mil com a Caixa Econômica Federal, referente ao pagamento dos valores supostamente retidos dos salários de servidores e não repassados como pagamento de empréstimos bancários na modalidade de consignação (desconto em folha).

O município de Orós havia requisitado a suspensão da liminar, alegando que a decisão da Justiça Federal no Ceará causaria grande impacto na economia local, inviabilizando inclusive o pagamento de servidores e das demais obrigações assumidas pela gestão.


Segundo o desembargador federal Edilson Nobre, presidente em exercício do TRF5, não foi demonstrado um risco concreto de desordem administrativa capaz de atingir o interesse coletivo, pois os valores mensais repassados ao município, a título de FPM, superariam, em muito, o total da dívida em discussão. O magistrado afirmou, ainda, que a ordem de realização do bloqueio de forma parcelada (em três vezes), respeitando as datas de repasse dos valores do FPM, cuidou de não impactar gravemente a economia de Orós, assegurando-se a incidência dos descontos apenas nos dias de efetivação do crédito.

Fonte: Anderson Pires Ceará News 7

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