A Justiça de São Paulo condenou a
BMW a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil para a viúva e a
filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla
com o cantor Daniel. João Paulo morreu num acidente em setembro de 1997, na
rodovia dos Bandeirantes. Cabe recurso.
Além de estipular a indenização
de R$ 150 mil para a mulher dele, Roseni Barbosa dos Santos Reis, e R$ 150 mil
para a filha, Jéssica Renata dos Reis, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho,
da 4ª Vara Cível do fórum central da capital, determinou também o pagamento de
pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima.
Os valores devem ser corrigidos e
atualizados por juros. Em nota, a BMW informa que "não concorda com a
decisão" e que vai ingressar com um recurso de apelação no Tribunal de
Justiça de São Paulo.
A assessoria do advogado
Edilberto Acácio da Silva, contratado pela família de João Paulo, informou que
um laudo pericial do acidente apontou que o cantor, que dirigia uma BMW, perdeu
o controle do veículo depois que o automóvel apresentou defeitos: o pneu
dianteiro direito estourou e o incêndio foi provocado pelo contato do
catalisador - desprendido junto com o escapamento - com a gasolina derramada.
Em 2003, uma sentença já havia
isentado a montadora de culpa pelo acidente. O advogado diz que na época a
decisão foi tomada com base num laudo pericial da polícia científica, que é
"superficial". Mas que agora, as evidências de culpa da BMW foram
constatadas através de um laudo mais técnico e preciso, solicitado pela própria
Justiça.
Apesar de determinar o pagamento
de indenização e de pensão, a Justiça não acatou o pedido de pagamento
correspondente aos chamados "lucros cessantes" - aquilo que o cantor
receberia até a data estimada de sua aposentadoria.
DIARIO DO NORDESTE
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