O Ministério Público Estadual
ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito
municipal Agenor Gomes de Araújo Neto por contratar servidores temporários, sem
concurso público, escorado na aplicação indevida da Lei Municipal 1.474/2010,
que disciplina a contratação para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Em 02 de janeiro de 2009 foram
contratadas 1.029 pessoas para exercer atividades que não são definidas pelo
art. 37, IX, da Constituição Federal.
Conforme o Ministério Público,
após a edição da lei municipal que autorizou as contratações temporárias, o
número de contratados atingiu o numerário de 1.840 pessoas, o que representa
86,26% do total de servidores municipais, que é de 2.133 servidores públicos.O
MP juntou provas no intuito de demonstrar que as funções ocupadas não
caracterizavam necessidade excepcional, pois foram contratados jardineiros,
auxiliares de serviços gerais, atendentes, auxiliares administrativos,
auxiliares de enfermagem, digitadores etc.
Em resposta o demandado afirma
inexistir improbidade administrativa, uma vez que não ocorreu dano ao erário ou
enriquecimento ilícito de sua parte.
O atual prefeito municipal,
Aderilo Alcântara Filho, comprometeu-se a realizar novo concurso público para
provimento dos cargos vagos, em substituição aos atuais ocupantes em caráter
temporário. Faz-se ressaltar que o citado concurso está decorrendo de forma
legal e sob o acompanhamento do MP.
O Termo de Ajustamento de Conduta
firmado no ano corrente com o chefe do Executivo contempla cláusula onde se
estipula como o dia 28/02/2014 o termo final para o Município proceder às
rescisões de todos os contratos temporários vigentes.
O Juiz Substituto Titular da 1ª
Vara da Comarca de Iguatu, Exmo. Josué de Sousa Lima Júnior sentenciou em 13 de
novembro de 2013 suspensão dos diretos políticos do ex-prefeito municipal
Agenor Neto pelo prazo de quatro anos dado a gravidade das lesões
principiológicas e o número exorbitante de temporários contratados ilegalmente.
Foi imposto ainda o pagamento de multa civil de dez vezes o valor do último
subsídio obtido na condição de Prefeito Municipal, montante esse a ser apurado
em sede liquidatária bem como contratar com o Poder Público ou receber
benefício ou incentivos fiscais ainda que por meio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo informações do MP, órgão
que evidenciou o caso e levou ao conhecimento jurídico, a decisão ainda cabe
recurso.
Mais FM
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