A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de
punir por crime de responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de
aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de
convênios, contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante. A medida está
prevista no Projeto de Lei 2155/11, do deputado Ronaldo Fonseca [Pros-DF].
Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune
o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem,
injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o
dinheiro aos cofres públicos.
"Se nós elegemos um gestor público para cuidar
dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo
federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto,
isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica
esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses
e ele não o fez", afirma Fonseca.
PUNIÇÃO O
projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores
[Decreto-Lei 201/67], para incluir a não execução de um convênio entre os
crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Nesse caso, as penas vão de três
meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A proposta também muda a lei que define de maneira
geral os crimes de responsabilidade [Lei 1.079/50], sujeitos à perda do cargo e
inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Pelo projeto, não será considerado crime de
responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente
transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da
verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente
comprovado.
TRAMITAÇÃO A
proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deverá ser
votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
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