Uma Lei Federal
aprovada no ano passada, exige que os alunos na pré-escola tenham ao menos 60%
de presença. A medida vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da
rede pública e particular.
Em termos absolutos, o
aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas
anuais.
Caso a criança
ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar
explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações
periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Além disso, os pais
correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3
a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Folha de S. Paulo.
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