O desembargador Dr. Durval Aires Filho, concedeu a
antecipação de tutela no processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000 (Dissídio
Coletivo de Greve), conferindo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimação, para que o Município de Orós, proceda o pagamento dos salários de
todos os servidores que aderiram a greve, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
O objeto da ação era que fosse declarado o direito líquido e
certo dos grevistas, referente a definição da carreira de magistério em
conformidade com o plano de cargos e carreiras do Município de Orós, da fórmula
de reajuste do piso em conformidade com a Lei nº 11.738/2008 e equiparação dos
valores pagos aos servidores da saúde com os prestadores de serviço
comissionado, questões que foram parcialmente resolvidas através de Termo de
Ajuste de Conduta.
Uma das pendências restantes foi o pagamento do salário
ilegalmente retido dos grevistas, que não foi pago em folha suplementar, uma
vez que a edilidade municipal de má-fé, tentava punir os servidores que
aderiram ao movimento, tentando de inúmeras formas se esquivar de obrigação
legal, utilizando-se de diversas manobras para negar a imediata devolução dos
salários arbitrariamente descontados.
Parabéns ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Orós, seus dirigentes e aos servidores que não temem em lutar por condições
melhores de trabalho. Quem goza um direito não pode ser punido por seu
exercício. Essa é uma vitória para todos aqueles que tem como arma a
Constituição e a lei e não a politicagem inútil ou qualquer outro meio ilegal e
imoral. Segue a decisão na íntegra:
Fotos: Portal Orós
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