O desembargador Dr. Durval Aires Filho, concedeu a
antecipação de tutela no processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000 (Dissídio
Coletivo de Greve), conferindo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimação, para que o Município de Orós, proceda o pagamento dos salários de
todos os servidores que aderiram a greve, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Uma das pendências restantes foi o pagamento do salário
ilegalmente retido dos grevistas, que não foi pago em folha suplementar, uma
vez que a edilidade municipal de má-fé, tentava punir os servidores que
aderiram ao movimento, tentando de inúmeras formas se esquivar de obrigação
legal, utilizando-se de diversas manobras para negar a imediata devolução dos
salários arbitrariamente descontados.
Parabéns ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Orós, seus dirigentes e aos servidores que não temem em lutar por condições
melhores de trabalho. Quem goza um direito não pode ser punido por seu
exercício. Essa é uma vitória para todos aqueles que tem como arma a
Constituição e a lei e não a politicagem inútil ou qualquer outro meio ilegal e
imoral. Segue a decisão na íntegra:
Fotos: Portal Orós
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