sábado, 5 de abril de 2014

Cooprecensul responde a denúncias de internautas sobre aumento de passagens

Nas redes sociais a reclamação foi grande nos últimos dias sobre o aumento da passagem nas vans que fazem a linha Iguatu a outros municípios da região.

Segundo os internautas que entraram em contato com o Iguatu.Net, todos foram pegos de surpresa em relação ao aumento. É o que afirma a internauta Toinha Leite, “Verdade sim aumentou o valor das passagens. Antes do Barro Alto pra Iguatu era R$ 3,00 agora é R$3,50. Acredito que para as cidades mas distantes o valor aumentou muito”, disse.

Outra internauta também reclamou do aumento, “de Iguatu ao Cedro era R$7,50 agora e R$8,00, e de Iguatu a Cascudo era R$ 4,00 agora passou para R$ 4,50”, afirmou Wal Rosa.

Durante a conversa nas redes sociais a internauta Jessica Moreira declarou que existe uma dificuldade para que os idosos tirem a sua passagem, “e tem mais, nem se quer dão o direito de um idoso usar sua carteira isto não pode. Para não pagar a passagem tem que ir na COOPRESENSUL e tirar a passagem lá para poder o idoso ir na topique é um absurdo! Primeiro ter que gastar dinheiro para ir no Iguatu só tirar a passagem. ISSO É BRASIL”, afirmou.

Além destas reclamações, os internautas afirmaram que algumas vans estão transportando populares com uma superlotação, “ todos os dias vejo nas vans pessoas em pé e sem as mínimas condições de fazer uma viagem tranquila”, falou Williana Fontes.

A reportagem do portal Iguatu.net entrou em contato com a Cooperativa dos Profissionais em Transportes Alternativos de Iguatu e Região Centro Sul (COOPRECENSUL) e passou para a diretoria todas as reclamações.

Iguatu.Net

Uma nota da entidade foi enviada para nossa redação, leia:

NOTA DE ESCLARECIMENTOS DA COOPRECENSUL -COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU E REGIÃO CENTRO SUL

1. QUANTO A DENUNCIA PELO AUMENTO DA PASSAGEM É IMPORTANTE ESCLARECER QUE ESTE SE DEU POR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, CONFORME DERTERMINA A LEGISLAÇÃO APLICADA AO TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGERIOS. VALE DESTACAR QUE NÃO CABE A COOPRECENSUL DETERMINAR O VALOR DA TARIFA DE TRANSPORTE, POIS ESTA TARIFA É PÚBLICA E COMO TAL SÓ PODE SER REVISADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ORGÃOS COMPETENTES. É IMPORTANTE AINDA ESCLARECER QUE O VALOR TARIFÁRIO É ANUALMENTE REVISADO, MOMENTO EM QUE SÃO REFEITOS CÁLCULOS QUE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO VARIANTES COMO POR EX.: O PREÇO DO COMBUSTÍVEL. DESTA FEITA, CABE AO PODER PÚBLICO FAZER A REVISÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA DO VALOR TARIFÁRIO ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS, CABENDO A COOPERATIVA APENAS EXECUTA-LOS;

2. QUANTO O EXCESSO DE PASSAGEIROS A COOPRECENSUL CUMPRE RIGOROSAMENTE COM OS LIMITES ESTABELECIDOS PELO DETRAN-CE, PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LEGISLAÇÃO VIGENTE. É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O TRANSPORTE PÚBLICO, POR SER DE NATUREZA COLETIVA, GOZA DE PRERROGATIVAS NÃO OUTORGADA AO TRANSPORTE PARTICULAR;

3. NO QUE TANGE AO DESRESPEITO AO TRANSPORTE GRATUITO DOS IDOSOS FAZ-SE NECESSÁRIOS ALGUNS ESCLARECIMENTOS: PARA QUE O IDOSO TENHA DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA É NECESSÁRIO EM PRIMEIRO LUGAR QUE REQUEIRA SUA CARTEIRINHA JUNTO A DIRETORIA DA COOPRECENSUL, MOMENTO EM QUE SERÃO ANALISADOS OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA TER DIREITO A GRATUIDADE, QUAL SEJAM: A IDADE MÍNIMA E A COMPROVAÇÃO DE RENDA INFERIOR A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS, FEITO ISTO E DE POSSE DE SUA CARTEIRINHA O IDOSO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO PODE UTILIZAR DE NOSSOS VEÍCULOS COM CONFORTO E GRATUIDADE DESDE QUE EXISTA POLTRONA VAGA NO VEÍCULO. É IMPORTANTE FRISAR QUE OS VEÍCULOS DA COOPRECENSUL SOMENTE DISPONIBILIZAM DE UMA POLTRONA PREFERENCIAL PARA IDOSO EM VIRTUDE DA NATUREZA COMPLEMENTAR DO SISTEMA E SER O NUMERO DE POLTRONAS DOS VEÍCULOS A METADE DOS DISPONÍVEIS NO TRANSPORTE PRINCIPAL (GUANABARA). ASSIM, GUARDANDO AS DEVIDAS PROPORÇÕES SÃO RESERVADOS 10% DAS POLTRONAS DOS VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE GRATUITO DO IDOSO. O QUE CORRIQUEIRAMENTE OCORRE É QUE MUITOS IDOSO EXIGEM A GRATUIDADE, MAS NÃO EXISTE DISPONIBILIDADE DE POLTRONA, POR JÁ ESTÁ OCUPADO POR OUTRO IDOSO, O QUE IMPOSSIBILITA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, LEVANDO-OS A FAZEREM RECLAMAÇÕES SEM SABER AO CERTO SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA QUE TENHAM DIREITO AO BENEFÍCIO;

4. COM RELAÇÃO A DENUNCIA DE ATRASO NAS VIAGENS, DESCONHECEMOS ESSE FATO, POIS TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA COOPRECENSUL É MONITORADA POR UM MODERNO SISTEMA DE RASTREAMENTO VIA SATÉLITE, CONSIDERADO UM DOS MAIS AVANÇADOS PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO DE SINAL DO CEARÁ, GARANTINDO MAIOR PONTUALIDADE NAS VIAGENS REALIZADAS, UMA VEZ QUE ONDE O VEÍCULO ESTIVER ESTARÁ SENDO ACOMPANHADO PELOS TÉCNICOS DA COOPERATIVA E DA EMPRESA FORNECEDORA DO SERVIÇO.

ATENCIOSAMENTE,

A DIRETORIA DA COOPRECENSUL.

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