segunda-feira, 26 de maio de 2014

Nova Olinda-CE: Agricultora vítima de fraude deve receber R$ 11,3 mil do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 11.369,00 a uma agricultora de Nova Olinda que foi vítima de fraude, segundo decisão do juiz Herick Bezerra Tavares daquele município. Segundo os autos, a cliente é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em fevereiro de 2013, foi surpreendida com vários descontos no valor de R$ 191,75 cada.

Ao buscar explicações junto ao banco, foi informada que os valores eram referentes a empréstimo contratado no nome dela. Sentindo-se prejudicada por não haver autorizado a negociação, ajuizou ação, em janeiro deste ano, requerendo indenização por danos morais, devolução do dinheiro em dobro e cancelamento do contrato. Na contestação, a instituição financeira disse que o negócio foi realizado dentro da lei e a agricultora teve plena ciência de todas as cláusulas.

Por fim, o banco pediu a improcedência da ação, mas, ao julgar o caso, o magistrado destacou que a instituição não comprovou a contratação do serviço e agiu de forma negligente. “Na busca de otimizar a captação de clientela, o banco facilitou a contratação, de modo que não realizou a adequada conferência dos dados”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 5.369,00 referente ao dobro da quantia descontada. Também declarou a inexistência do contrato.


MISÉRIA

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