O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$
11.369,00 a uma agricultora de Nova Olinda que foi vítima de fraude, segundo
decisão do juiz Herick Bezerra Tavares daquele município. Segundo os autos, a
cliente é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em
fevereiro de 2013, foi surpreendida com vários descontos no valor de R$ 191,75
cada.
Ao buscar explicações junto ao banco, foi informada que os
valores eram referentes a empréstimo contratado no nome dela. Sentindo-se
prejudicada por não haver autorizado a negociação, ajuizou ação, em janeiro
deste ano, requerendo indenização por danos morais, devolução do dinheiro em
dobro e cancelamento do contrato. Na contestação, a instituição financeira disse
que o negócio foi realizado dentro da lei e a agricultora teve plena ciência de
todas as cláusulas.
Por fim, o banco pediu a improcedência da ação, mas, ao
julgar o caso, o magistrado destacou que a instituição não comprovou a
contratação do serviço e agiu de forma negligente. “Na busca de otimizar a
captação de clientela, o banco facilitou a contratação, de modo que não
realizou a adequada conferência dos dados”. Por isso, determinou o pagamento de
R$ 6 mil por danos morais e R$ 5.369,00 referente ao dobro da quantia
descontada. Também declarou a inexistência do contrato.
MISÉRIA
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