10/06/2014 - A partir de agora, discriminar pessoas com HIV
pode resultar em prisão. O crime, com pena prevista de um a quatro anos de
reclusão, foi sancionado na terça-feira (3) pela presidente Dilma Rousseff. A
norma entra em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da
União.
Pelo texto, ficam caracterizados como crime: recusar inscrição em
escola; negar emprego ou trabalho; demitir; segregar no ambiente escolar ou de
trabalho; divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender; e
recusar tratamento de saúde. Também é considerado crime o ato de exonerar ou
demitir funcionário com HIV de cargo ou emprego por discriminação.
A proposta
de tornar crime discriminação contra pessoas com HIV foi pela primeira vez
apresentada pela então senadora Serys Slhessarenko em 2003.
Agência Senado
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