Brasília. A partir da próxima terça-feira, o consumidor
poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por
assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios
do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que
finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com empresas
de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à
central de atendimento da Anatel.
Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o
cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na
internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um
cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou
fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora
terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos
créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido
terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda,
exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e
180 dias.
Retorno
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao
call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também
passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é
de 12 meses.
Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão
passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se
recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse
prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e
franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou
e-mail. Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a
empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela
ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido
feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos. Para
o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de
negociação do consumidor.
As teles afirmam estar preparadas para as novas normas.
Telefônica Vivo, Oi e GVT informaram que vão implantar as mudanças, mas
reclamaram do prazo estabelecido pela Anatel. Net, Claro e TIM informaram que
estão trabalhando para cumprir as determinações nas datas estabelecidas. A
Embratel e a Nextel não se pronunciaram.
DIÁRIO DO NORDESTE
LEIA COM ATENÇÃO O QUE DIZ O SITE DO IDEC (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor) http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-banda-larga.pdf
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