A Coligação "Ceará de Todos" e o candidato ao
governo do Ceará Eunício Oliveira (PMDB) entraram com Representação Eleitoral,
com pedido de liminar, contra o secretário de Saúde do Estado, Ciro Gomes
(PROS); o governador do Estado, Cid Gomes (PROS); o postulante ao Governo pela
coligação “Para o Ceará seguir mudando”, Camilo Santana (PT), e sua vice,
Izolda Cela (PROS), tendo em vista a suposta desobediência à Resolução TSE nº
23.404/2014, que versa sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em
campanha eleitoral nas Eleições de 2014.
Para a coligação “Ceará de todos”, Ciro Gomes vem utilizando
o palanque eleitoral para promover propaganda negativa de cunho ofensivo contra
o candidato a governador Eunício Oliveira. Segundo o processo, a principal
ofensa foi noticiada pelo jornal O POVO do dia 18 de agosto de 2014, em matéria
intitulada “Ciro Gomes ataca Eunício Oliveira e Roberto Pessoa”, a qual
apresenta o link para dois vídeos, gravados em comício em Maracanaú, nos quais
o secretário acusa o peemedebista de ter aumentado seu patrimônio através de
“contratos obscuros junto ao Governo Federal”.
Para Eunício e sua coligação, 'extraem-se dos mencionados
vídeos ofensas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e crítica
no ambiente político, mas sim com verdadeiro caráter pejorativo negativo à
imagem e a honra do Candidato ao Cargo de Governador pela Coligação Majoritária
Representante, Sr. Eunício Lopes de Oliveira".
Ainda de acordo com o processo da coligação “Ceará de todos”,
em sua fala, Ciro “falta com a verdade em todos os aspectos, podendo-se
destacar quando o mesmo relaciona que uma das empresas do candidato desta
coligação, a saber, empresa Manchester, teria fraudado processo licitatório,
pois, frise-se, o referido candidato sequer faz parte de sua gestão há mais de
doze anos e, há três anos não faz parte da sociedade empresarial, conforme 33ª
Alteração Contratual arquivada na Junta Comercial".
Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Dr. Antônio Sales de
Oliveira, “nos artigos citados, vê-se claramente, que houve nítida intenção de
denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício Oliveira, como candidato apto a
assumir o Governo, existindo, nas palavras proferidas pelo Secretário de Saúde,
Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade suficiente para desequilibrar o pleito,
visto que houve o propósito de causar nos ouvintes do discurso, estado mental,
emocional ou passional negativo”.
Com isso, o juiz Dr. Antônio Sales de Oliveira deferiu o
pedido de liminar e determinou que “os Representados se abstenham de promover
propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria” contra
Eunício Oliveira, “bem como utilizar meios publicitários com o intuito de
introduzir na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
O juiz fixou multa diária no valor de 5.000 UFIR's, para o
caso de descumprimento da liminar.
CEARÁ NEW 7
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