Nota de esclarecimento sobre
candidatura da deputada Mirian Sobreira
Na tarde desta terça-feira
(12/08) ocorreu, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), o julgamento da ação
que pedia pela de Impugnação do Registro de Candidatura da deputada Mirian
Sobreira (Pros), justificada por doação acima do limite legal.
A ação é relativa à campanha de
2010 para o cargo de deputada estadual, quando Mirian foi acusada de receber
doação de 10% da renda de uma empresa, sendo permitida somente a doação de 2%
do valor da renda para pessoa jurídica. Essa ação foi julgada em 2011 e vencida
em primeira instância, inocentando a deputada das acusações sob a justificativa
de atecnia contábil.
É importante ressaltar que a
deputada vem sofrendo há vários anos perseguição política partidária, sendo
acusada injustamente, por diversas vezes, por um grupo político que queria
anular seu mandato na Assembleia. Acreditando na justiça, Mirian seguiu em
frente e foi inocentada de todas as acusações.
Assim, acreditamos que mais uma
vez a deputada Mirian Sobreira foi vítima dessa mesma perseguição, o que
ocasionou no indeferimento de sua candidatura por parte do TRE. Contudo, Mirian
continuará candidata a deputada estadual e recorrerá à decisão junto ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria da Mirian Sobreira -
(85) 8575-3854
Av. Desembargador Moreira, 2807 -
Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - CEP: 60170.900 - Gabinete 309: (85)
3277-2994
NOTÍCIA:
O pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, barrar a candidatura da deputada estadual
Mirian Sobreira (PROS), julgando procedente a impugnação feita pela
Procuradoria Regional Eleitoral, mas deferiu o REGISTRO de Eugênio Rabelo (PP)
para a disputa do cargo de deputado federal.
Assim, com as duas decisões proferidas,
o TRE conseguiu concluir o julgamento de todos os REGISTROS de candidatura
formalizados até o dia 5 de julho. Ao todo, foram deferidos os pedidos de 744
candidatos, enquanto outros 83 pretensos postulantes foram barrados e 31
desistiram de disputar o pleito.
O Tribunal terá que julgar agora
os REGISTROS de candidatura formalizados após o dia 5 de julho, feitos com o
objetivo de substituir as solicitações indeferidas ou de completar as vagas
remanescentes de cada coligação.
Recurso
Dor 83 REGISTROS indeferidos, 35
já entraram com recurso para tentar reverter a decisão e a lista pode aumentar
caso a deputada estadual Mirian Sobreira queira recorrer. Por 5 votos contra 1,
a corte do TRE considerou que não havia provas suficientes de que a parlamentar
já havia se afastado de uma empresa em que era sócia e que foi condenada por
doação de campanha acima do limite legal.
Já no caso de Eugênio Rabelo, a
presidente do TRE, Iracema do Vale, concedeu o voto de desempate pelo
deferimento ao levar em conta uma determinação do STJ ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região que refaça o julgamento que condenou o candidato por
improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Ibicuitinga.
DIÁRIO DO NORDESTE
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