No início do ano, inúmeros cidadãos que outrora estavam ou
que estão “encostados” (que receberam ou recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez), foram surpreendidos com uma carta do INSS dizendo
que o segurado teria direito “X” reais (cada carta traz um valor exato).
A notícia até seria boa, se não fossem os prazos para
pagamento desses valores, que em muitos destes se mostram bastante distantes.
Em alguns casos, chegam a anunciar pagamentos para os meses de maio dos anos
2015, 2016, 2017, enfim, até maio de 2021.
Felizmente, é possível antecipar esses valores por meio de
ação judicial. Essa ação é geralmente ajuizada na Justiça Federal e se dá de
forma geralmente rápida.
Caso você tenha recebido a carta citada e
queira antecipar esses valores da revisão administrativa, procure seu advogado, afinal a ação civil pública em que
fizeram acordo o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, não teve sua participação, pois se tivesse
com certeza não seriam aceitos prazos para pagamentos tão absurdos.
JOACY BEZERRA
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