O ex-prefeito do município de Saboeiro, localizado a cerca de
460 quilômetros de Fortaleza e de população estimada em pouco mais de 15 mil
habitantes, Arnóbio Costa dos Santos, teve os direitos políticos suspensos por
sete anos e deverá pagar multa de R$ 80 mil por praticar atos de improbidade
administrativa. Também deverá ressarcir os cofres públicos no valor total do
prejuízo causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
O ex-gestor está proibido ainda de contratar com o Poder
Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período
de cinco anos. A decisão é do juiz auxiliar Daniel Carvalho Carneiro,
integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para
agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a
Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos, o Tribunal de Contas do Município (TCM)
constatou ausência de licitações e contratos em serviços advocatícios (R$
20.675,00), locação de veículos (R$ 27.903,30) e assessoria contábil (R$ 84.000,00),
durante o exercício financeiro de 2005.
Por isso, em 18 de agosto de 2011, o Ministério Público do
Ceará ajuizou ação pedindo a condenação de Arnóbio Costa dos Santos por atos de
improbidade. De acordo com o MP/CE, os valores que não tiveram a destinação
explicada totalizam R$ 132.578,30. O político não apresentou contestação no
prazo legal e teve decretada a revelia.
Provas
Ao julgar o processo, em 14 de maio deste ano, o magistrado
considerou que os documentos anexados aos autos, relativos à prestação de
contas da Prefeitura de Saboeiro, comprovam as irregularidades. “Restou
suficientemente comprovado que o promovido, na qualidade de então gestor,
autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a
realização do devido processo licitatório, infringindo, portanto, os ditames
insculpidos na Lei de Licitações, além de causar inequivocamente prejuízos aos
cofres públicos”.
O ESTADO CE
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