O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, José
Batista de Andrade, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais de
R$ 35 mil para os pais de um detento assassinado em uma das celas da cadeia
pública daquele município. Francisco Morais Dionísio foi morto por colegas de
cárcere no dia 9 de agosto de 2010. De acordo com os autos, ele tinha sido
preso e colocado junto com 11 detentos de reconhecida periculosidade, dentre os
quais alguns de seus desafetos.
Na noite do mesmo dia em que foi preso terminou assassinado
dentro do banheiro da cela enquanto tomava banho. Por isso, os pais de
Francisco Morais ajuizaram ação contra o Estado, solicitando reparação por
danos morais alegando omissão do ente público. Em contestação, o Estado
defendeu que o fato decorreu de caso fortuito ou força maior. Sob esse
argumento, requereu a improcedência do pedido dos familiares da vítima.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu “a obrigação do Estado
promovido de pagar indenização por danos morais aos pais de Francisco, por não
ter se desincumbido do dever de garantir a integridade física da vítima, que
estava sob a sua custódia”. Para fixar a condenação por danos morais, o
magistrado levou em consideração o princípio da moderação e do não
enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido, a partir da sentença.
MISÉRIA
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