José Enilson Couras, o ´Courinha´, pistoleiro acusado de
participação em dezenas de crimes de homicídio no Ceará e no Piauí, vai a
julgamento nesta segunda-feira, no Fórum Clóvis Beviláqua, por mais um
assassinato a ele atribuído.
O crime em questão é a morte de Francisco Francinildo
Fernandes da Silva, ocorrido em 9 de outubro de 1986. Na ocasião, a vítima foi
alvejada com dois disparos de arma de fogo num bar localizado na rua do
Cruzeiro, em Iguatu, a 380 quilômetros da Capital. Silva, antes de morrer,
teria identificado ´Courinhas´ como autor dos disparos.
De acordo com relatos da época, o acusado se aproximou da
vítima em seu carro, um veículo Del Rey, com os faróis apagados, e realizou
dois disparos. O crime aconteceu pela madrugada. Francinildo identificou seu
executor a testemunhas e faleceu pouco depois de ser baleado.
Temido
Apesar do homicídio ter acontecido na cidade do centro-sul
cearense, o julgamento será em Fortaleza, uma vez que foi pedido pelo
Ministério Público (MP) o desaforamento, isto é, o deslocamento do processo
para outra comarca, alegando que o acusado poderia amedrontar os jurados da
cidade de origem. Se obtiver a pena máxima, José Enilson poderá ser condenado a
trinta anos de prisão.
José Enilson já foi julgado e condenado por outros
homicídios. Em 2009, foi apenado pela morte do engenheiro José Ferreira Castelo
Branco, o ´Castelinho´. O crime teria sido cometido a mando do coronel PM José
Viriato Correia Lima, do Piauí.
Em fevereiro de 2010, ´Courinhas´ foi condenado a 15 anos por
ter assassinado, em 1996, o comerciante Sinval Correia Braga, no município de
Jucás, localizado a 407 quilômetros de Fortaleza. Em agosto daquele ano, foi
punido com 14 anos de prisão pela morte de Manoel Cândido Diniz, em 1983.
Alguns dos crimes teriam sido executados para que os
envolvidos pudessem se apossar de seguro de vida feitos pelas vítimas, que eram
parentes dos assassinos apontados.
O advogado de ´Courinhas´, Luis Augusto Correia Lima de
Oliveira, afirma que espera um desfecho breve do caso, e ressalta que a defesa
está consciente da inocência do acusado, apesar do pré-julgamento que a
sociedade impõe ao réu pelo seu passado. "Meu cliente é condenado pelo seu
passado, não pelos fatos, pela Lei e muito menos pelo suposto crime. Não se
pode incriminar ninguém por antecipação", destaca.
Fonte: Diário do Nordeste
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