O presidente
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido, determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para
pagamento de precatórios. Ao todo, foram apreendidos R$ 1.661.692,32.
Os municípios
devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72); Aurora (R$ 546.603,60); Baixio (R$
30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20); Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$
34.985,56); Ibiapina (R$ 9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$
22.877,14) e São Benedito (R$ 136.692,58).
Os sequestros
foram determinados em virtude da falta de pagamento de parcelas do regime
especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após os prefeitos, depois de
pessoalmente intimados, não realizarem os depósitos devidos.
Todos os
municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios criado
pela Emenda Constitucional nº 62/2009, cuja gestão, no estado, cabe ao Tribunal
de Justiça no Estado do Ceará.
Nessa condição,
os gestores devem honrar a dívida total de precatórios em parcelas anuais,
cabendo ao Tribunal tanto fixar o prazo de pagamento como apurar os valores
devidos que, depois de depositados ou sequestrados, serão rateados entre o
TJCE, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para pagamento dos credores de cada Tribunal.
Depois do
sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma proporcional à dívida
neles existente. Em seguida, será feito o levantamento, em cada tribunal, de
quantos credores poderão ser pagos com os recursos disponibilizados ou
sequestrados.
A Presidência
do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do regime comum de
pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os
precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos.
Atualmente,
estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao
regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Com informações
do TJ/CE
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