O juiz da Comarca de Assaré, David Melo Teixeira Sousa,
determinou, no dia 1º, a indisponibilidade dos bens do prefeito daquele
município, Luís Samuel Freire, bem como o bloqueio de valores ou bens
suficientes para o integral ressarcimento ao erário até R$ 53.975,09. O
magistrado também ordenou a retirada, no prazo de 10 dias, da pintura em cor
vermelho e branca, identificadora do Partido dos Trabalhadores (PT), de todo e
qualquer prédio público pertencente à municipalidade, em especial da
Prefeitura; da Escola Maria Isabel; da Academia da Rodoviária; do Parque de
Vaquejada; do Conselho Tutelar; da sede do Programa Assistencial Bolsa Família;
e da Quadra Poliesportiva do Bairro Banguê. Em caso de descumprimento, o juiz
estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 incidente sobre a pessoa do
promovido.
A decisão, em caráter
liminar, atende a uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade
administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Assaré, no dia
23/09/2014, contra o referido gestor e a secretária de Educação, Maria Ferreira
Leite. Por determinação de secretários municipais e sob a fiscalização e gestão
do atual prefeito, vários prédios públicos da Administração Municipal tiveram,
desde 2013, a pintura de suas fachadas modificadas para as cores vermelho e
branco. O fardamento de parte dos alunos da rede pública municipal e o uniforme
dos professores e garis do Município de Assaré também foram modificados para as
cores do partido político.
Conforme a decisão, o prefeito deverá recolher imediatamente
o uniforme dos servidores do município cuja cor tenha sido alterada para a cor
vermelha, desde que o uniforme não seja essencial para a prestação do serviço
público e ressaltando que, no momento, devem ser mantidos os fardamentos
escolares dos alunos da rede pública de ensino tal como se encontram. Quanto à
confecção de novos uniformes e fardamentos escolares, assim como a nova pintura
dos prédios públicos, somente poderão ser usadas as cores da bandeira do
município de Assaré (azul, amarelo e verde), tais como eram antes.
Após assumir o poder, o prefeito Luís Samuel Freire
contratou, valendo-se do trabalho desempenhado por seus Secretários, serviços
de pintura de vários prédios públicos municipais. Os serviços de pintura foram
concluídos no ano de 2013 e, após a realização do trabalho nos prédios públicos
do Município, observou-se que foram utilizadas nas pinturas justamente as cores
vermelho e branco do Partido dos Trabalhadores (PT) ao qual o prefeito é
filiado desde 22/03/2011.
Não se trata de uma mera coincidência; mas, sim, de um ato
que caracteriza notória promoção pessoal. Assim, ele tencionou caracterizar os
prédios públicos da cidade com a marca pessoal da sua gestão, atrelando a
imagem das cores do PT à gestão da coisa pública. Detalhando os fatos,
identificou-se que, no caso específico da contratação dos serviços de pintura
do prédio que abriga a escola Maria Isabel, fora aberto o procedimento
licitatório por ordem direta da Secretária de Educação do Município. Uma vez
escolhida a pessoa jurídica vencedora do certame, fora assinado contrato
administrativo e realizado o serviço, figurando-a como ordenadora de despesas.
Somente na contratação
da empresa que realizou os serviços de pintura na escola Maria Isabel, no ano
de 2013, foi gasta a quantia de R$ 53.975,09,
valor esse gasto com a finalidade de patrocinar a promoção pessoal do
primeiro requerido com a utilização das cores vermelho e branco e disseminação
da sua marca pessoal pela comunidade local.
O prefeito e
secretária de Educação do Município, efetivaram o uso indiscriminado das cores
do PT, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade,
além de causar danos ao erário público gastando dinheiro público para fazer
promoção pessoal e marcar os prédios públicos com as cores vermelho e branco.
Ceará News 7 com informações do MP/CE
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