Nesta terça-feira, 7, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão monocrática que condenou o Município de
Guaraciaba do Norte, localizado a 299 km de Fortaleza, a pagar R$ 150 mil e
pensão mensal à mãe de aluna que morreu eletrocutada no bebedouro da Escola
Municipal Silvestre de Mesquita.
O acidente fatal ocorreu no dia 6 de julho de 2012, quando a
aluna do colégio, de 10 anos, estava participando de um ensaio de dança,
conforme os autos. A menina tentou beber água, mas recebeu a descarga e morreu
no local, fato que levou a mãe da menina a entrar com ação na Justiça.
A mãe alegou que a morte resultou da imprudência e
negligência dos administradores da escola, pois há meses o bebedouro
apresentava vazamento e fios elétricos desencapados, provocando, inclusive,
choques em alunos e funcionários. O problema era de conhecimento de todos, mas
providência alguma havia sido tomada.
A escola, por sua vez, defendeu que o acidente foi uma
fatalidade, pois ela dispõe de boas condições estruturais. Além disso, a
instituição afirmou que as circunstâncias da morte ainda não foram
completamente esclarecidas e contestou o laudo pericial sobre o defeito no
bebedouro.
Em setembro de 2013, o Juízo da Comarca de Guaraciaba do
Norte, entendeu que houve omissão da diretoria da escola e determinou o
pagamento de R$ 150 mil, por reparação moral; e fixou R$ 178.736,52, por danos
materiais; valor que deve ser pago mensalmente, da data em que a vítima
completaria 14 anos ao período em que atingiria 65 anos.
Redação O POVO Online
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