O Ministério Público Federal em
Juazeiro do Norte, a cerca de 490 quilômetros de Fortaleza, recomendou, em
caráter de urgência, ao Governo do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará (Sesa) a anulação de contrato com a iniciativa privada para
prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
no Ceará. A medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a
impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde por meio de
concurso público ou credenciamento público e irregularidades na contratação
direta da cooperativa na área de saúde, entre outros motivos. O procurador da
República Celso Costa Lima Verde, autor da recomendação, fixou o prazo de 30
dias para anulação do contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de
Atendimento Pré-Hospitalar (Coaph) e realização de credenciamento dos
profissionais necessários para o desempenho das funções no Samu Ceará.
Licitação
De acordo com o MPF, a Sesa, de
forma inidônea, contratou diretamente a Coaph fazendo uso do processo de
inexigibilidade de licitação – quando a licitação não é exigida por não haver
possibilidade de competição, pois só há um objeto ou pessoa que atenda às
necessidades da administração. Segundo o procurador da República Celso Leal, a
contratação contou com graves irregularidades, como ausência de exclusividade
da pessoa e objeto contratados, certidão de exclusividade inválida e impossibilidade
de transferência total do Samu à iniciativa privada.
A Procuradoria da República no
Município de Juazeiro do Norte encaminhou cópia do procedimento para a
Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, para que seja feita
apuração criminal pela inexigibilidade indevida de licitação para contratação
da cooperativa.
Fonte: O Estado CE
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