sábado, 18 de outubro de 2014

MPF pede anulação de contrato para prestação de serviços ao Samu

O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, a cerca de 490 quilômetros de Fortaleza, recomendou, em caráter de urgência, ao Governo do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) a anulação de contrato com a iniciativa privada para prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Ceará. A medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde por meio de concurso público ou credenciamento público e irregularidades na contratação direta da cooperativa na área de saúde, entre outros motivos. O procurador da República Celso Costa Lima Verde, autor da recomendação, fixou o prazo de 30 dias para anulação do contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (Coaph) e realização de credenciamento dos profissionais necessários para o desempenho das funções no Samu Ceará.

Licitação

De acordo com o MPF, a Sesa, de forma inidônea, contratou diretamente a Coaph fazendo uso do processo de inexigibilidade de licitação – quando a licitação não é exigida por não haver possibilidade de competição, pois só há um objeto ou pessoa que atenda às necessidades da administração. Segundo o procurador da República Celso Leal, a contratação contou com graves irregularidades, como ausência de exclusividade da pessoa e objeto contratados, certidão de exclusividade inválida e impossibilidade de transferência total do Samu à iniciativa privada.

A Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte encaminhou cópia do procedimento para a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, para que seja feita apuração criminal pela inexigibilidade indevida de licitação para contratação da cooperativa.


Fonte: O Estado CE

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