ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E TEMPORÁRIOS (PRESTADORES DE SERVIÇO). LEIAM, VEJAM E REFLITAM. A postagem é longa mais vale a pena ler.
Como podem ver o Decreto Nº
18/2014 fala a respeito de uma "RECOMENDAÇÃO" e um "OFÍCIO"
do Ministério Público Estadual, pois bem.
A "Recomendação
Nº 03/2014" diz principalmente que:
* que tramita nesta 1ª e 2ª
Promotoria de Justiça de Orós, Procedimento Administrativo nº 13/2013 que trata
da contratação de servidores pela Prefeitura Municipal de Orós. (Portanto desde
2013 que a promotoria já vinha procurando que a prefeitura fizesse de forma
correta a contratação de servidores.)
** que a Constituição Federal, no
art. 37, IX admite a contratação de pessoal por tempo determinado pela
administração pública apenas nos casos de necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL
interesse público e que, mesmo assim, infere-se a necessidade de processo
simplificado de seleção precedente. (Portanto se o Governo Municipal de Orós
estava precisando de temporários em caráter excepcional, só era ter feito uma
seleção entre os pretendentes e pronto. Não teria havido a necessidade de
dispensar ninguém e seria tudo legal. ENTÃO DE QUEM FOI A INCOMPETÊNCIA QUE
PREJUDICOU TANTA GENTE?)
*** que "a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego na forma prevista em lei"(art.37, II, Constituição
Federal); (Portanto se a prefeitura quisesse deveria ter feito concurso para as
vagas necessárias e assim os prestadores seriam efetivados.)
**** que se ABSTENHA de contratar
ou nomear, a partir desta data, qualquer pessoa sem prévia aprovação em
concurso público para exercer cargo, emprego ou função no município de Orós,
bem como exonere, no prazo de 48 horas, os contratados temporários existentes,
permanecendo apenas aqueles que forem essenciais a prestação do serviço
público, devendo, no prazo de dez dias encaminhar a esta Promotoria relação
contendo os servidores exonerados e os que permaneceram, com seus respectivos
locais de lotação.
OBSERVEM QUE A RECOMENDAÇÃO FOI
DE 14 DE AGOSTO DE 2014 E RECEBIDA PELA PREFEITURA EM 21 DE AGOSTO DE 2014.
A PREFEITURA RECORREU DEVIDO O
CURTO PRAZO DE 48 HORAS PARA AFASTAR OS PRESTADORES. ENTÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO
ENVIOU OFÍCIO DATADO DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 DANDO UM PRAZO DE 5 CINCO DIAS,
TENDO A PREFEITURA SIDO NOTIFICADA SOMENTE EM 21 DE OUTUBRO DE 2014.
PORTANTO se o Governo Municipal
De Orós está tendo de dispensar os prestadores de serviço é por que agiu de
forma ilegal e inconsequente, prejudicando assim o recebimento dos salários dos
servidores efetivos e também dos temporários.
Todo mundo sabe que Orós
necessita de servidores temporários em alguns setores. Então por que não fez
uma seleção ou um concurso como determina a lei?
A LUTA DO SINDICATO É PARA QUE
SEUS ASSOCIADOS TENHAM SEUS DIREITOS GARANTIDOS, COMO POR EXEMPLO PAGAMENTOS EM
DIA.
IREMOS FAZER TUDO QUE FOR
POSSÍVEL PARA QUE HAJA CONCURSO PÚBLICO EM NOSSA CIDADE.
UMA MANEIRA JUSTA E DEMOCRÁTICA
DE SE CONSEGUIR UM EMPREGO PÚBLICO E NÃO ESTÁ SE HUMILHANDO A VEREADORES,
PREFEITO.
POIS EM MUITAS CIDADES, que
acreditamos não ser o caso da nossa, OS CONTRATADOS SÃO HUMILHADOS, TENDO DE
CORRER ATRÁS DE PREFEITOS(AS) E SECRETÁRIOS(AS) E AINDA SENDO QUASE QUE
OBRIGADOS A VOTAREM EM SEUS CANDIDATOS(AS) EM PERÍODOS DE ELEIÇÃO. Mas como
dissemos isso não aconteceu, não acontece e nem acontecerá em nosso município.
"A MENTIRA POR MAIS QUE
REPETIDA NUNCA SERÁ VERDADE".
ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA
QUALQUER ESCLARECIMENTO PARA QUALQUER CIDADÃO OU CIDADÃ OROENSE DOS ATOS DESTA
ENTIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário