A agricultora Janaína Ferreira de Sousa teve o habeas corpus negado pela Justiça, após ser presa por crime de tortura, que resultou a morte da filha Gabrielle Ferreira de Sousa, de seis anos. A menina sofria de uma deficiência e acabava fazendo as necessidades fisiológicas no local onde dormia.
Janaína batia em Gabrielle com cordas e chineladas. No dia do crime, a criança recebeu uma surra com uma frigideira quente. Em seguida, ela se deitou na rede e morreu pouco tempo depois. O crime ocorreu em Poço da Pedra, em Quixeramobim (206,1 km de Fortaleza) em 12 de novembro de 2012.
Ela requereu liberdade e alegou excesso de prazo na formação da culpa. Solicitou ainda a aplicação de medidas alternativas à prisão. A desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do processo, negou o pedido e entendeu que a questão relativa ao excesso de prazo realmente ficou prejudicada devido a condenação ter sido decidia em 3 de dezembro de 2014, com pena de 20 anos em regime fechado.
A magistrada evidenciou que “diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, destacando que a paciente teria impingido intenso sofrimento à sua filha de apenas seis anos, deficiência física, culminando as agressões com a morte da menor”, há a necessidade de garantia da ordem pública.
Redação O POVO Online
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