O Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará negou nesta sexta-feira, 19, pleito de liminar, em segundo Agravo de
Instrumento interposto, aforado pelo vereador Gilberto Barbosa, que tinha como
objetivo, anular a eleição de Roney Olinda à presidência da Câmara Municipal de
Icó (CE), ocorrida em setembro.
Processo: 0628566-77.2014.8.06.0000 - AUTOR: PEDRO GILBERTO BARBOSA.
Data Movimento
19/12/2014
Enviados Autos Digitais para o
Serviço de Recurso das Câmaras
19/12/2014
Não Concedida a Medida Liminar
ISSO POSTO, não convencido das
ponderações aduzidas no pedido liminar, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Cumpra-se, finalmente, com o disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do Código
Buzaid, intimando-se da parte ex adversa para contrarrazões, solicitando a
coleta de informações do d. Magistrado prolator do decisum e, empós, seja
aberta vista ao Parquet de segundo grau. Exp. Nec. Fortaleza, 19 de dezembro de
2014 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Fonte: Fabrício Moreira Foto: Vital Neto
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