O Ministério do Desenvolvimento
Agrário publicou Portaria Nº 4, de 13 de Janeiro de 2015 no Diário Oficial da
União que trata da autorização dos pagamentos do benefício Garantia-Safra
relativos à safra de 2013/2014.
De acordo com o documento, 22
municípios dos estados do Ceará, de Alagoas, de Pernambuco, do Rio Grande do
Norte e de Sergipe, serão beneficiados.
No Ceará receberão o pagamento,
os municípios de: Aquiraz; Capistrano; Catarina; Nova Russas; Novo Oriente;
Ocara; Potengi; e Tamboril.
O valor anual do benefício é R$
850,00 na safra 2013/2014. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo GS
são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
O pagamento está vinculado ao
cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor do boleto
bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se houve perda
de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa no município
devido à seca ou ao excesso de chuvas.
Os pagamentos serão realizados a
partir do mês de janeiro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O programa
Criado em 2002, o Garantia-Safra
visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares
de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas.
Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Fonte: CEARÁ NEWS 7 e APRECE.
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