O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando
ao Município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as
Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio
Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila). O magistrado também
determinou que a Prefeitura tome todas as providências necessárias para
garantir o pleno funcionamento das unidades a partir do próximo dia 2,
inclusive providenciando antecipadamente a matrícula dos alunos. Juntas, as
três instituições atendem 486 estudantes com idade entre 4 e 14 anos.
A decisão, publicada na quarta-feira (11), atende a um pedido
feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que havia ajuizado uma
Ação Civil Pública (ACP) no último dia 6, por intermédio do promotor de Justiça
Fábio Vinicius Ottoni Ferreira. O MPCE havia recebido denúncias de pais de
alunos dando conta de que a Secretaria de Educação havia informado que as
referidas escolas seriam fechadas para o ano letivo de 2015 e que os estudantes
seriam transferidos para outras instituições em outras localidades.
O Município alegou que a decisão se justificava pela
necessidade de promover mudanças na estrutura das unidades. No entanto, a
apuração conduzida pelo MPCE levou à conclusão de que não foram elaborados
diagnósticos de impacto das medidas; não foi permitido que a comunidade
participasse do processão de decisão; e não houve parecer oficial emitido pelo
Conselho Estadual de Educação a respeito das referidas mudanças, motivos pelos
quais a conduta da Prefeitura não atende aos ditames legais.
Entre outras coisas, o MPCE já havia expedido uma
recomendação e tentado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a
Prefeitura para evitar o fechamento das unidades, mas as iniciativas não
tiveram êxito, por isso foi necessário o ajuizamento da ACP. Na liminar
concedida ontem, o juiz determina multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento das medidas impostas ao Município.
Fonte: Acopiara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário