segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

PROCESSO FRAUDULENTO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO QUER ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA A POLÍCIA CIVÍL

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania, Marcelo Yuri Moreira Martins, ajuizou, no dia 04, uma Ação Civil Pública com pedido liminar requerendo a anulação do Concurso Público para provimento dos cargos de Delegado, Inspetor e Escrivão da Polícia Civil do Estado do Ceará. A ação, contra o Estado do Ceará e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), é baseada em várias denúncias de vazamento de questões durante a prova e irregularidades constatadas no Edital. Além disso, o promotor pede a realização de um novo concurso, bem como o ressarcimento do valor das inscrições.

 A petição inicial foi protocolizada sob o nº 0129955-20.2015.8.06.0001, e distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A ação requer a anulação imediata do concurso público para provimento de vagas para os cargos de Delegado, Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, sob pena de pagamento de multa a ser definida, como fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil.

 Alternativamente, no caso de indeferimento da tutela antecipada requerida, ou caso se entenda pela necessidade de ser ouvida a parte demandada antes da análise da tutela antecipada, que seja suspenso cautelarmente o referido certame, também sob pena de multa, conforme o artigo 804, do Código de Processo Civil.

 Segundo o representante do Ministério Público, foram identificados fortes indícios de irregularidades durante a realização do certame, conforme denunciado por diversos candidatos, que registraram inúmeras reclamações junto à Promotoria. Em 18 de janeiro deste ano, foi compartilhada em redes sociais, Facebook e WhatsApp, uma fotografia de uma questão da prova subjetiva aplicada para o cargo de Delegado, no período da tarde, antes mesmo da divulgação da prova pela instituição examinadora, bem como do enunciado de uma outra questão, em que se solicitava a elaboração de uma peça processual a partir de uma situação relatada.

 Tendo em vista que os participantes do certame não poderiam se retirar do local portando os cadernos de prova, conclui-se que o registro ocorreu ainda durante a realização do certame. Desta forma, sem a audiência da parte demandada, o Ministério Público requer a suspensão dos prazos e das etapas do concurso público, para o provimento dos referidos cargos, permanecendo o certame paralisado até o julgamento final da ação civil pública. Para o promotor de Justiça, diante da urgência da prestação jurisdicional, para evitar que se torne inócua a ação, imperiosa se afigura a concessão da suspensão pleiteada, sem que a outra parte seja ouvida, eis que cabe ao sistema jurídico encontrar mecanismos que garantam a efetividade do direito ou de seu exercício.


Ceará News 7 com informações do MP/CE.

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