O Ministério Público do Estado do
Ceará, através do promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de
Defesa da Cidadania, Marcelo Yuri Moreira Martins, ajuizou, no dia 04, uma Ação
Civil Pública com pedido liminar requerendo a anulação do Concurso Público para
provimento dos cargos de Delegado, Inspetor e Escrivão da Polícia Civil do Estado
do Ceará. A ação, contra o Estado do Ceará e a Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista (Vunesp), é baseada em várias denúncias de
vazamento de questões durante a prova e irregularidades constatadas no Edital.
Além disso, o promotor pede a realização de um novo concurso, bem como o
ressarcimento do valor das inscrições.
A petição inicial foi protocolizada sob o nº
0129955-20.2015.8.06.0001, e distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza. A ação requer a anulação imediata do concurso público para
provimento de vagas para os cargos de Delegado, Escrivão e Inspetor de Polícia
Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, sob pena de pagamento de multa a ser
definida, como fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no caso de indeferimento da
tutela antecipada requerida, ou caso se entenda pela necessidade de ser ouvida
a parte demandada antes da análise da tutela antecipada, que seja suspenso
cautelarmente o referido certame, também sob pena de multa, conforme o artigo
804, do Código de Processo Civil.
Segundo o representante do Ministério Público,
foram identificados fortes indícios de irregularidades durante a realização do
certame, conforme denunciado por diversos candidatos, que registraram inúmeras
reclamações junto à Promotoria. Em 18 de janeiro deste ano, foi compartilhada
em redes sociais, Facebook e WhatsApp, uma fotografia de uma questão da prova
subjetiva aplicada para o cargo de Delegado, no período da tarde, antes mesmo
da divulgação da prova pela instituição examinadora, bem como do enunciado de
uma outra questão, em que se solicitava a elaboração de uma peça processual a
partir de uma situação relatada.
Tendo em vista que os participantes do certame
não poderiam se retirar do local portando os cadernos de prova, conclui-se que
o registro ocorreu ainda durante a realização do certame. Desta forma, sem a
audiência da parte demandada, o Ministério Público requer a suspensão dos
prazos e das etapas do concurso público, para o provimento dos referidos
cargos, permanecendo o certame paralisado até o julgamento final da ação civil
pública. Para o promotor de Justiça, diante da urgência da prestação
jurisdicional, para evitar que se torne inócua a ação, imperiosa se afigura a
concessão da suspensão pleiteada, sem que a outra parte seja ouvida, eis que
cabe ao sistema jurídico encontrar mecanismos que garantam a efetividade do
direito ou de seu exercício.
Ceará News 7 com informações do
MP/CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário