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Brasília. Depois de longas
negociações que envolveram o ministro da Fazenda, o secretário da Receita
Federal e o presidente da Câmara dos Deputados, o texto base do projeto que
regulamenta e estende a terceirização no mercado de trabalho brasileiro foi aprovado
ontem à noite pelos deputados.
O Plenário da Câmara aprovou, por
324 votos a 137 e 2 abstenções, o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que
regulamenta contratos de terceiriza- ção no setor privado e para empresas
públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos
estados, Distrito Federal e nos municípios.
O texto começou a ser votado
ontem, sob pressão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o principal
defensor da medida. Cunha informou que emendas dos parlamentares somente serão
discutidas na semana que vem. A previsão é que isso ocorra na terça-feira (14).
Negociação
O texto contempla importantes
pedidos da equipe econômica do governo Dilma Rousseff (PT), que temia perda de
arrecadação, e também alguns pedidos do movimento sindical, que vão na direção
contrária dos desejos dos empresários.
Mas mantém intacto o grande
objetivo do projeto, que é defendido por praticamente todas as associações
empresariais do País: com sua aprovação, a lei permitirá a contratação e
trabalhadores terceirizados para "atividades-fim" e não mais somente
para "atividades-meio", como ocorre hoje.
O texto institui a cobrança de
impostos e contribuições federais para empresas contratantes. Hoje apenas as
empresas intermediadoras de mão de obra terceirizada é que sofrem essa
cobrança. Segundo o projeto, haverá cobrança de 1,5% do Imposto de Renda (IR),
de 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 3,65% de PIS/Cofins
e de 11% do INSS.
Esses impostos e contribuições
deverão ser retidos pelas empresas contratantes, exatamente como queria o
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge
Rachid. Apesar da vitória da Fazenda, preocupada com a melhora das contas fiscais,
a cobrança de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou de fora do
projeto final. As empresas contratantes devem apenas "fiscalizar" que
o FGTS será recolhido pela empresa contratada, isto é, a intermediadora da mão
de obra terceirizada.
Sindicatos
O projeto final também contempla
uma importante medida para os sindicatos. O artigo 8 do PL prevê que os
trabalhadores terceirizados que passem a atuar na atividade-fim sejam
representados pelo sindicato da categoria. Essa alteração não agrada empresários,
que desejavam a formatação anterior.
Pelo projeto original, se um
terceirizado fosse contratado para a função de metalúrgico numa fábrica de
carros, isto é, a "atividade-fim" nesta empresa, ele seria ligado a
um sindicato dos terceirizados, que tem menos força e influência do que os
sindicatos dos metalúrgicos. Agora, se o terceirizado exercer a função de
metalúrgico, ele será representado por este sindicato; isso valerá para todas
as categorias profissionais.
O projeto de lei também prevê a
manutenção do salário aos trabalhadores que sejam contratados para a
"prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados
da antiga contratada".
Outra preocupação da Fazenda é a
"pejotização": quando empresas demitem os empregados e os recontratam
como pessoas jurídicas. O relator concordou em proibir a contratação de
empresas terceirizadas cujos titulares ou sócios tenham trabalhado para a
empresa principal, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses.
Deputados se dividem em relação
aos efeitos do PL
Brasília. A terceirização divide
opiniões na Câmara. Modernidade para uns, precarização para outros. A discussão
do projeto que regulamenta o tema (PL 4330/04) colocou em lados opostos dois
argumentos: os contrários alegam que haverá precarização das relações de
trabalho, enquanto os favoráveis falam em modernidade e competitividade da
economia brasileira. O embate deve continuar na semana que vem, quando serão
votados os destaques.
Entre os 21 deputados cearenses
presentes, 11 foram contra a proposta. A decisão da maioria dos parlamentares
foi a favor do texto-base do projeto, que autoriza a terceirização para todas
as áreas de empresas.
Hoje, a Justiça do Trabalho
limita a subcon- tratação a áreas-meio, como limpeza e segurança. O PL ainda
será votado no Senado. A terceirização de funcionários da área-fim é
considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Esse é o ponto mais polêmico da
proposta.
"Aqueles que criticam a
terceirização falam de precari- zação, mas a precarização decorre da falta de
uma lei para tratar do tema diz o relator do texto, Arthur Maia (SD-BA).
Os partidos que se aliaram contra
o projeto foram PT, PCdoB e Psol. Eles chegaram a levar uma faixa ao Plenário
criticando o projeto. O deputado Valmir Assunção (PT-BA) disse que a proposta
vai retirar dos trabalhadores as conquistas dos últimos 12 anos com a redução
do desemprego e a política de valorização do salário mínimo.
A proposta também foi criticada
pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). "O atual projeto que se quer votar
neste momento quer transformar os 33 milhões de empregados diretos em
terceirizados, e isso nós não queremos", disse.
O líder do Psol, deputado Chico
Alencar (RJ), disse há pouco que o projeto que regulamenta a terceirização vai
levar a um índice de terceirização de 75% no mercado de trabalho. Hoje, segundo
ele, 25% dos trabalhadores são terceirizados. "O grosso do empresariado
apoia esse projeto porque vai contratar vulneráveis, vai remunerar menos o
fator trabalho. E a rotatividade vai, evidentemente, aumentar".
Já o deputado Paulo Pereira da
Silva (SD-SP), também conhecido como Paulinho da Força, defendeu o projeto. Ele
ressaltou que o relator aceitou uma emenda que garante aos terceirizados os
mesmos direitos de acordos coletivos do sindicato dos funcionários da empresa
contratante. "O sindicato será o mesmo, então, vai garantir os mesmos
direitos", disse.
Na avaliação do deputado José
Carlos Aleluia (DEM-BA), sindicatos contrários à proposta estão menos
preocupados com trabalhadores e mais com o financiamento das entidades.
"(A proposta) vai acabar com a categorização e com o financiamento, pelos
terceirizados, de sindicatos que não lhes servem", disse o parlamentar.
Petistas pediram ao STF anulação
Brasília. Os deputados federais
do PT Sibá Machado (AC) e Alessandro Molon (RJ) recorreram, ontem, ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para anular a sessão da Câmara para votação do Projeto
de Lei (PL) 4330/2004, que regulamenta a terceirização de serviços.
Os parlamentares alegam que o
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não poderia ter
iniciado a votação porque uma Medida Provisória trancava a pauta e deveria ser
votada primeiro, obrigatoriamente. Com a aprovação do texto base na noite de
ontem, as emendas e destaques serão apresentados até a próxima terça-feira
(14).
No final da sessão, os
parlamentares contra o projeto abriram uma faixa de protesto no plenário.
"Fim da CLT, ataque aos trabalhadores. Vote não", dizia a mensagem.
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, autorizou ontem a entrada de dirigentes da Central
Única dos Trabalhadores (CUT) na Câmara para assistir à votação do Projeto de
Lei (PL) 4330/2004. Apesar disso, os sindicalistas não conseguiram entrar.
O QUE ELES PENSAM
Mudança na lei
A polêmica em torno da
terceirização é fantasiosa, pois os argumentos contrários a ela não se
sustentam. Quem os cita não sabe do que está falando, ou fala em nome de
interesses que não se conjugam com a realidade da economia, ou com o bem-estar
dos trabalhadores.
Terceirização existe em todo o
mundo, e sem ela as empresas, de modo geral, seriam inviáveis. Nenhuma tem o
domínio de todas as etapas da fabricação de seus produtos. É mister socorrer-se
de empresas especializadas que, com rapidez, qualidade e economia, as
completam. O exemplo maior é a indústria da construção civil, cujas obras são
feitas em etapas: fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias,
elétricas, e outras. Cada uma precisa de especialistas.
Seria absurdo exigir das empresas
que tenham em seus quadros pessoas caras ociosas na maior parte do tempo!
Alega-se que a terceirização
"precariza" o trabalho. Balela. Os funcionários de contratante e
contratada são regidos pela legislação trabalhista. Os terceirizados são até
mais protegidos pois, se a terceirizada não pagar seus direitos, a contratante
é obrigada a fazê-lo. E o salário de todos quem dita é o mercado. Terceirizados
especialistas valem ouro. A economia não vem de salários mais baixos dos
terceirizados, e sim da eficiência e qualidade do trabalho de especialistas.
O Poder Judiciário, por falta de
lei que regulamente a terceirização, "legisla" sem muito cuidado
sobre assunto sensível para a economia. Os conceitos de atividade fim e
atividade meio são um exemplo.
Determina o TST que só se pode
terceirizar atividade meio. Decisão infeliz que está levando as empresas ao
purgatório, pois não é possível fabricar produtos cada vez mais complexos sem a
expertise de profissionais especializados. Além disso, não há uma linha
divisória definida. Aí entra o arbítrio inconveniente de quem fiscaliza ou
julga.
A terceirização lubrifica a
engrenagem da economia. É do interesse do País. O PL 4330, ora em aprovação no
Congresso, é bem-vindo. Traz segurança jurídica à operação. É disso que mais se
precisa, no momento.
Affonso Taboza
Membro dos conselhos de assuntos
legislativos da Fiec e da CNI
Reputamos que a terceirização,
tal como proposta Projeto de Lei 4330/04, trará graves prejuízos para os
trabalhadores e para a sociedade, porquanto a terceirização, sem limites, gera
as seguintes consequências nefastas:
A) a destruição da capacidade dos
sindicatos de representarem os trabalhadores;
B) baixos salários e o
desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no
consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS (usado primordialmente
para saneamento básico e habitação), com prejuízos a todos;
C) precarização do trabalho e o
desemprego. A alegada "geração de novos postos de trabalho" pela
terceirização é uma falácia: o que ocorre com tal fenômeno é a demissão de
trabalhadores, com sua substituição por "sub-empregados" (vide o
exemplo da Argentina e da Espanha nos anos 90);
D) aumento do número de acidentes
do trabalho envolvendo terceirizados, como já atestou o TST;
E) prejuízos aos consumidores e à
sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados nas
áreas de energia, água e saneamento, que seriam fortemente afetados pela
terceirização ilegal;
F) prejuízos sociais profundos. A
ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos
trabalhadores, com a existência de um grande número de trabalhadores
precarizados, sem vínculo permanente, prejudica toda a sociedade, degradando o trabalho
e corroendo as relações sociais.
A aprovação do PL 4330, a nosso
ver, implementando a terceirização ampla e irrestrita (em verdade, tratar-se-ia
de legalizar o aluguel de pessoas), ameaça até mesmo a competitividade do
Brasil, pois a implementação de tal proposta:
- criará enorme quantidade de
trabalhadores precarizados e descartáveis;
- aumentará a desigualdade
social;
- tornará ainda mais frequentes
os acidentes e mortes no trabalho;
- diminuirá o consumo;
- e por fim, prejudicará não
somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.
José Antônio Parente
Desembargador do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) /CE
DIÁRIO DO NORDESTE
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