Caso o Senado confirme e a presidente Dilma Rousseff sancione
a emenda que prevê a regra dos 85/95 na hora de se aposentar, já aprovada na
Câmara Federal, as pessoas que começaram a trabalhar cedo serão beneficiadas. A
fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base
no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no
caso do homem, quando a soma der 95.
A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz
em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição
antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra
do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais.
Segundo o texto, o trabalhador que fosse se aposentar antes
da idade mínima atual pode optar pelo cálculo do fator previdenciário ou pela
nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do
trabalhador.
Pela regra atual, um homem que começou a trabalhar com
carteira assinada aos 21 anos de idade teria que esperar até os 65 para se
aposentar com os proventos integrais. Com a fórmula 85/95, ela teria esse
direito aos 58 anos de idade.
O professor de Direito Previdenciário da Universidade de
Fortaleza (Unifor) e representante da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza,
Paulo Barcelar, defende a aplicação das duas condições: o fator e a regra dos
85/95. Ele explica que é importante o fator permanecer como opção para quem não
quer esperar a soma dos 85 ou 95. Conclui que, no caso de idade avançada, se o
fator for maior que um a pessoa poderá ter um aumento ao invés de redução.
Ele também destaca que o Governo, por declarações do ministro
da Previdência, tem se mostrado a favor da fórmula. “Mas queria antes discutir
com os trabalhadores”.
Alternativa
Ter a alternativa ao fator previdenciário é necessário porque
a nova regra não é vantajosa para todo mundo. Um homem que possa se aposentar
com 54 anos de idade precisaria adiar a aposentadoria por três anos para não
sofrer cortes.
“O trabalhador mais velho começa a ter mais gastos, com
cuidados médicos, novos produtos etc., e vê a aposentadoria como um complemento
de renda. Se aposenta assim que pode e continua trabalhando”, afirma o advogado
especialista em previdência Wladimir Novaes Martinez.
Segundo o Ministério da Previdência, mais da metade (55%) das
aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a segurados com até 54
anos em 2013, e 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade.
Os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam
perto dos 60 anos -só 11% dos segurados se aposenta entre 60 e 64 anos. “Essas
pessoas já são beneficiadas pela regra atual”, diz o consultor Newton Conde.
O POVO (com agências)
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