A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que
altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A
sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da
União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por
meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações,
que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do
seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o
acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e
aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores
tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e
recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo
trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o
abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a
tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser
analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e
de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de
2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos
benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no
seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das
contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes
benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos
benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões
por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a
economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo
cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo
quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários
de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um
dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido
empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo
menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados,
inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego
pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos
valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua
execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para
poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim
de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula
que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes,
esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar,
inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis
meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é
pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra
permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em
que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida
provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria.
A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira
(16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do
seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado
durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao
auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em
30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18
meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o
seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados
alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de
atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada
posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo,
esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a
solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a
possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem
novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte
do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Fonte: Globo.com
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