O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) solicitará ao
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que peça ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da aposentaria vitalícia
paga a ex-governadores do Estado. De acordo com nota divulgada pela PR/CE, ela
“fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e já existe decisão
liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores”.
O benefício sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas
e vindas sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida,
inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.
Em 1995, no segundo mandato de Tasso Jereissati (PSDB), o pagamento
chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Lúcio Alcântara (à
época, PSDB). Quatro anos depois, a Assembleia mudou o texto da Constituição
estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela
data.
Atualmente, quatro ex-governadores recebem o benefício:
Adauto Bezerra, Gonzaga Mota, Beni Veras, que foi vice do ex-governador Tasso
Jereissati e assumiu o cargo entre 2002 e 2003, e Francisco Aguiar – este
último, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que governou o
Estado em 1994 e 1995, durante apenas 89 dias. O valor pago é de cerca de R$35
mil reais, superior ao salário do governador Camilo Santana (PT), de R$13 mil.
Pará
A motivação para a ação do procurador Alessander Sales é uma
decisão recente da Corte Suprema. Em abril, o plenário suspendeu, por seis
votos a um, o pagamento do benefício a ex-governadores do Pará. “Ex-governador
não é um agente público, desta forma não haveria razão para receber remuneração
idêntica a quem está no cargo”, diz a MPF-CE, citando o voto da ministra Carmen
Lúcia.
À época da decisão, conforme já havia sido publicada pelo O
POVO, a expectativa era de que ela gerasse repercussão em outros locais. “Esta
decisão do Supremo pode servir de parâmetro para o mesmo entendimento em
relação a outros estados da federação”, disse Gustavo Brígido, professor e
doutorando em Direito Constitucional. O presidente da Comissão de Estudos
Constitucionais da OAB-CE, Fábio Zech, afirmou a influência se daria por ser
“uma demonstração de um entendimento do Supremo quanto à matéria”.
Saiba mais
Procurado pelo O POVO, o procurador geral de Justiça, Ricardo
Rocha, preferiu não se pronunciar antes de ser notificado oficialmente.
Em março de 2014, dois ex-governadores do Ceará conseguiram
reaver no Tribunal de Justiça (TJCE) o pagamento do valor original das pensões
vitalícias cedidas pelo Estado àqueles que já ocuparam o cargo. Os últimos
beneficiados foram Adauto Bezerra e Gonzaga Mota, que voltaram a receber cerca
de R$ 35 mil por mês, o equivalente ao salário do presidente do TJ.
Ao longo dos últimos anos, a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) e a OAB-CE contestaram os pagamentos na Justiça. O assunto divide
opiniões.
“O Estado deve dar um mínimo de estrutura. Um governador
contraria muitos interesses. Os grupos que se sentirem malferidos podem depois
se vingar. É importante dar estrutura segurança, mas isso não significa que
esse tipo de pensão especial deve ser concedida”, ponderou o presidente da
OAB-CE, Valdetário Monteiro. Já para Francisco Aguiar, “trata-se de um
(ex-)chefe de poder. Hoje, o valor que o Estado gastaria comigo para me dar uma
certa estrutura seria bem superior. Teria direito a segurança, dois ou três
militares, motorista...”, defendeu.
RECEBEM PENSÃO
Adauto Bezerra. Voltou a receber o benefício de R$ 35 mil em
2014.
Gonzaga Mota. Ganhou na Justiça cearense, ano passado, o
direito de obter o benefício.
Francisco Aguiar. Atual presidente do TCM, acumula ainda o
salário de conselheiro do órgão.
Beni Veras. Foi vice de Tasso e assumiu o governo com
renúncia do então governador para disputar o Senado, em 2002.
NÃO RECEBEM
Tasso Jereissati. Abriu mão de requerer a pensão.
Ciro Gomes. Optou por não solicitar o benefício.
Lúcio Alcântara. Desistiu de requerer a pensão após
repercussão negativa de sua pretensão.
Cid Gomes. Estava no Executivo quando a AL modificou texto
para acabar, a partir daquela data, com a concessão do benefício.
O POVO
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