A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os
adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta afirmativa é de juristas ouvidos
pela revista Consultor Jurídico.
Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia
envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida
alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.
Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no
Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra
maiores de 16 anos. O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição
(artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser
aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos.
Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à
prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente
adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez). O
juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina
Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores
(244-A do ECA) ficaria incoerente.
Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa
ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância
e a adolescência. Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja
aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete
estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos.
MISÉRIA
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