Sessenta e sete por cento dos municípios cearenses estão
irregulares com o Ministério da Fazenda. Isso significa que 117 cidades do
Estado não realizaram Cadastro da Dívida Pública (CDP), informando ao órgão os
dados das operações de crédito de 2014 e tornando transparentes as dívidas
públicas. O dado é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizado no dia 6
deste mês.
A situação deveria estar regularizada desde o dia 31 de
janeiro, prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os municípios
e estados atrasados, conforme Resolução do Senado Federal nº 43/2001, ficam
impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos, transferências e
convênios federais até efetuarem cadastro.
Fortaleza está entre as cidades do Estado que fizeram o
registro. O Estado do Ceará também está com o CDP em dia. Segundo Flávia
Teixeira, coordenadora do Tesouro Municipal da Capital, a realização do
cadastro “não é onerosa, dificultosa ou nova, mas muito simples”.
Ela destaca a relevância do CDP para o Tesouro Nacional, que
necessita das informações para acompanhar as contas públicas nacionais. “Ele
precisa desses dados e sem o município informar, ele não faz isso de forma
correta. Não é mera burocracia”, aponta. Além disso, ela destaca a importância
do procedimento para dar transparência à população.
Paulo Rocha, auditor fiscal adjunto da Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará (Sefaz-CE), explica que o cadastramento é antigo, mas, no
ano passado, foi reformulado pela portaria nº 702, que reformula a prestação de
contas, aumentando as informações que devem ser disponibilizadas à STN.
Ele indica dois possíveis motivos para o atraso, mas
reconhece que nenhum dos dois se justifica totalmente: a falta de conhecimento
da legislação, apesar de a regra não ser nova, e o fato de muitos municípios
pequenos não possuírem dívidas nem buscarem financiamento, apesar de eles serem
obrigados, também, a realizar o cadastro.
“Se o município pequeno quer fazer qualquer operação, ele tem
que estar com o cadastro feito, mesmo não devendo nada”, ressalta. Rocha também
evidencia a importância do registro, que, segundo ele, “não é só para mostrar
ao Ministério da Fazenda, mas para a sociedade, que deve questionar as dívidas
dos governos”.
Durante todo o dia de ontem, a reportagem tentou entrar em
contato com várias prefeituras do Estado, mas não conseguiu resposta. O POVO
falou também com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), mas a
entidade não estava a par da situação e não se pronunciou a respeito.
Sugestão do leitor
Esta matéria foi sugerida pelo leitor Cícero Fernandes Mendes
Para sugerir uma pauta envie e-mail para
vocefazopovo@opovo.com.br
ou ligue para: 3254 1010
Opção 3
NÚMEROS
117
é a quantidade de municípios irregulares no Ministério da
Fazenda
36%
é a porcentagem das cidades em dia com a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN)
Saiba mais
Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) são obrigados a
encaminhar ao Ministério da Fazenda todas as informações referentes à dívida
pública interna e externa deles, segundo a Lei Complementar n° 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo municípios que não
possuem dívida devem fazer o registro.
Eles devem inserir os dados no Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, por meio do CDP. O sistema contém notas
de todas as operações de crédito dos estados e municípios. Com ele, o STN
acompanha e a população tem acesso aos encargos e condições de contratação,
declarações das contas anuais, saldos e limites de dívidas, operações de
crédito e concessão de garantias.
Fonte: O POVO
Nenhum comentário:
Postar um comentário